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Ministério Público Estadual recorre de decisão que manteve valor do pedágio de Guarapari

O Ministério Público Estadual (MPES) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que manteve o valor de R$ 8,50 no pedágio da Rodovia do Sol, em Guarapari. Em setembro do ano passado, o órgão conseguiu uma diminuição de R$ 8,50 para R$ 7,70 após protocolar ação pedindo redução da tarifa ao valor da manutenção. No início de outubro, o TJES suspendeu a decisão liminar.
 
O órgão ministerial defende a supressão da tarifa relativa ao serviço de “conservação especial” que integra o cálculo do valor do pedágio. O requerimento foi feito com base no relatório de auditoria produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o órgão ministerial, há indícios de gravíssimas irregularidades na gestão da concessão.
 
A praça de Guarapari é uma mina de outro da Rodosol. Dados do Portal da Transparência do Governo do Estado registram que enquanto a receita da Terceira Ponte foi de R$ 36,1 milhões em 2013, despencou para R$ 6,9 milhões em 2014 (ano da suspensão do pedágio) e saltou para R$ 21,3 milhões em 2015, a praça de Guarapari se manteve estável nesses três anos, variando entre R$ 30 e  R$ 32 milhões.
 
No entanto, como aponta o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que amparou a ação do MPES, não há correspondência entre os lucros da concessionária e o estado de conservação da rodovia. O órgão constatou que o usuário do sistema Praia do Sol continua pagando por uma obra de qualidade inferior ao projeto contratado. O usuário também custeia a Conservação Especial, um conjunto de obras e serviços necessários à preservação do investimento inicial, desde o início da cobrança de pedágio no local, em 2000.
 
O relatório também registrou que trechos da pavimentação da rodovia tinham apenas metade da espessura de asfalto contratada, com somente cinco centímetros de concreto betuminoso, quando o contrato previa 10 centímetros. Também foram comprovados problemas de inclinação da pista e outras questões de infraestrutura das obras da rodovia, concluindo-se que as obras ficaram abaixo da qualidade contratada. 
 
O MPES pediu para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos, por meio de depósito no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
 
A suspensão da liminar que reduziu o valor do pedágio da Rodovia do Sol foi decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 3ª Câmara Cível do TJES, que atendeu ao pedido da concessionária Rodosol, que administra o trecho. Ela alegou a incompetência do juízo da 10ª Vara Cível de Vitória, que acolheu o pedido de redução da tarifa feito pelo MPES.
 
De acordo com a decisão, o pedido deverá ser reapreciado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde já tramita uma ação civil pública na qual o contrato de concessão da Rodosol – envolvendo a Terceira Ponte e o trecho da rodovia – é questionado pelo MPES. 
 
A tese de incompetência do juízo da 10ª Vara Cível foi levantada pela defesa da empresa, que também alegava o “risco de lesão grave à economia pública” na redução do pedágio sob alegação de que a administração pública suportaria as despesas que estavam a cargo da concessionária.

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