A Prefeitura de Vitória regulamentou, nesta quinta-feira (30), a lei municipal que isenta os imóveis atingidos pelas fortes chuvas de dezembro do pagamento de tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip). A isenção é relativa ao exercício de 2014 e será concedida mediante o requerimento do interessado.
Os moradores atingidos podem acessar o formulário no site da prefeitura (ou clique aqui para baixar o documento). Ele deverá indicar o número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel junto ao município e o número de instalação do relógio de energia elétrica, acompanhado de cópia do laudo da Defesa Civil.
De acordo com informações da prefeitura, o documento deve ser protocolado na Prefeitura de Vitória e será encaminhado para análise da Defesa Civil Municipal, que vai atestar que os dados estão corretos. Após a análise e certificação, o requerimento será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, que será responsável pela confirmação da isenção tributária.
O prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), explicou a relevância da medida: “Não é justo cobrar impostos das pessoas que estão com as casas destruídas, que sofreram danos com as chuvas e tiveram perdas nos imóveis afetados”. Pelos dispositivos da Lei municipal nº 8.613, consideram-se imóveis atingidos pelos desastres ocasionados pelas chuvas aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas.