O Ministério Público de Contas (MPC) informou nessa sexta-feira (12) que ajuizou representação para investigar o sistema de transporte público no município de Vila Velha. Trata do caso específico de ausência de licitação para contratação de empresa de ônibus no município, e a ação é contra o secretário municipal de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito, Oberacy Emmerich Junior.
Consultada no início da noite, a Prefeitura de Vila Velha, por meio da Procuradoria Geral, informa que “o município ainda não foi notificado sobre a representação ajuizada pelo Ministério Público de Contas. Esclarece, ainda, que assim que tomar conhecimento dos termos da denúncia, vai se manifestar diante do Tribunal de Contas do Espírito Santo”.
Já o Ministério Público de Contas (MPC) afirma que a ação, é uma “representação por ato ofensivo à Constituição Federal e a Lei Federal 8997/1995 contra o secretário municipal de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito de Vila Velha, Oberacy Emmerich Junior, ante a ausência de licitação no contrato celebrado pelo referido município e a empresa Viação Sanremo Ltda., responsável pelo serviço de transporte público na cidade”.
Conforme apontado na Representação, “o MPC requereu ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo a decretação de nulidade do contrato de transporte público municipal por ausência de licitação prévia, nos termos da Constituição de 1988, e pede a abertura de licitação para prestação do referido serviço nos termos da Lei Federal nº 8.987/95”.
O MPC ressalta que, conforme contrato encaminhado pelo executivo, a Sanremo explora o serviço público de transporte coletivo em Vila Velha a título precário, ante a ilegalidade decorrente de falta de licitação, vetor constitucional de observância obrigatória, há 22 anos e sem prazo determinado para término.
Então, por esta razão “o MPC, argumenta que a não realização da licitação implica em evidente prejuízo à Administração Pública Municipal, a partir do momento que esta se vê impedida de buscar a proposta mais vantajosa para si e para a comunidade”.
De acordo com a Representação, “o MPC ressalta que, em virtude da ilegalidade do contrato, a prestação do serviço de transporte coletivo vem se dando de forma ineficaz e ineficiente, violando o dispositivo legal do serviço adequado, que é aquele que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.