terça-feira, novembro 26, 2024
20.9 C
Vitória
terça-feira, novembro 26, 2024
terça-feira, novembro 26, 2024

Leia Também:

MPC aponta irregularidades e pede suspensão da tarifa de ônibus em Vitória

Falta de transparência, dados inconsistentes, apuração primária de custos, análises sem tratamento estatístico. Com indícios robustos de irregularidades nos cálculos de revisão tarifária do sistema de transporte público de Vitória, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata do reajuste dos ônibus e o retorno da tarifa ao valor anterior até uma decisão final do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o órgão, não há dados que justifiquem o reajuste efetuado em janeiro, quando a tarifa dos ônibus convencionais saltou de R$ 2,70 para R$ 3,15.
 
As ações confirmam que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) ainda é a fonte dos problemas do prefeito Luciano Rezende (PPS) e, sobretudo, mostram como a secretaria trabalha para resguardar o lucro dos empresários que operam o transporte público de Vitória. E confirmou, ainda, que as reuniões para discussão de tarifa do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (Comuttran) são meros referendos aos interesses das concessionárias.
 
A representação do MPC questiona, especialmente, a metodologia utilizada pela Setran para o cálculo da “tarifa básica”, chamada “Planilha Geipot”. O método prevê que a tarifa é o produto do rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes, em que a quilometragem percorrida, o número de passageiros transportados e o custo total são os elementos essenciais para o cálculo.
 
Aqui mora o problema: para o MPC, apesar da simplicidade aparente, o método exige precisão na coleta dos dados, exigindo exatidão quanto a passageiros transportados e quilômetros percorridos. “A confiabilidade do cálculo da tarifa depende necessariamente da perfeita apuração dos custos e despesas do sistema e da confiabilidade dos dados operacionais”, diz o documento. Essa perfeição, no entanto, passou longe das planilhas encaminhadas pela Setran ao órgão.
 
O órgão, por exemplo, classifica como “inaceitável” a existência de seis diferentes números da quantidade de passageiros equivalente, “que impacta diretamente no cálculo da tarifa de transporte cobrado aos passageiros”, quatro fornecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) e outro pelo sindicato das empresas de transportes (Setpes). 
 
Destaca também que Setran apura o preço de insumos como óleo diesel, lubrificantes, graxa e elementos de rodagem em apenas quatorze notas fiscais, algumas expedidas em 2015. Aqui, diz o órgão, ficou demonstrada “a falta de acesso do órgão público ao sistema contábil das empresas, previsto no Regulamento, e a inobservância de técnicas estatísticas”.
 
O documento dá outro exemplo: a comparação entre os preços de insumos informados pela SETRAN e pelo Setpes apresentam variação que chegam a 165%, como o óleo de caixa (R$ 5,58/litro, segundo a Setran e R$ 14,95/Litro, segundo a Setpes), o que, diz o texto, “confirma a falta de acesso do órgão público ao sistema contábil das empresas, fonte primária dos dados exigidos”.
 
A mesma falta de transparência foi indicada nas reuniões do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (Comuttran), em janeiro de 2016 e em janeiro de 2017. Em ambas, membros do conselho pedem acesso às planilhas de estudos da Setran com antecedência para análise. Na reunião deste ano, o então chefe da Setran, Oberacy Emmerich Júnior, chegou a afirmar que não tinha o documento em mãos.
 
“O que se observa no ato administrativo combatido é que não há o mínimo de documentos que justifique o aumento, as informações prestadas são incompatíveis entre sí, não há motivação real para o injustificável aumento, mas mero formalismo apresentando uma tabela com os novos valores a vigorar. Só. A planilha fornecida é mero formalismo para um assunto tão sério e que afeta milhares de usuários do sistema”, diz o texto.
 
“[…] a ausência de critério dos requeridos na concessão do reajustamento, como já exaustivamente mencionado em linhas atrás, não indica os detalhes e bases conceituais que justificam o aumento, as memórias de cálculo, a composição de preços, o número de usuários afetados e transportados, em especial, e tantas outras informações relevantes para aferir a adequação do reajuste, nos termos da lei”, continua.
 
É o segundo revés da gestão Luciano Rezende (PPS) na área de transporte público. No último dia 3, a prefeitura foi intimada de uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinando que o prefeito de Vitória Luciano Rezende (PPS) faça melhorias no sistema Porta a Porta, programa municipal de transporte público para pessoas com deficiência. O município deve incrementar veículos à frota e fixar agendamento mínimo de dois dias.

Mais Lidas