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MPF em São Mateus vai investigar cobrança de encargos no Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal (MPF) em São Mateus, no norte do Estado, enviou recomendação à Caixa Econômica Federal e à sua representante, a empresa Efetiva Serviços, para que ambas especifiquem os encargos cobrados nos financiamentos habitacionais, bem como a destinação dada a eles. 
 
A recomendação é baseada em inquérito civil público que comprovou o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. A partir de uma denúncia, uma pessoa informou que foi até a credencial da Caixa Evidência  –  empresa credenciada pela Caixa para operar os financiamentos de imóveis do programa  – e lá foi informada de que poderia financiar uma casa no valor de R$ 110 mil. Mas teria que pagar R$ 10 mil “por fora” para se enquadrar no programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, o denunciante também deveria desembolsar cerca de R$ 4 mil para pagar a documentação.
 
O MPF/ES chegou a enviar ofício para a Caixa para esclarecimentos, já que esse tipo de conduta foi confirmada por outros beneficiários do programa em São Mateus. O banco, por sua vez, informou que há taxas que são devidas e que não fazem parte da composição do valor de aquisição do imóvel. Essas taxas são cobradas na data da assinatura do contrato de financiamento. Como considera esse fato um desrespeito ao direito à informação, o MPF expediu recomendação para que a Caixa e a Evidência Serviços Ldta. tornem as transações mais transparentes. 
 
Na recomendação assinada no dia 17 de setembro pelo procurador da República Leandro Mitidieri, e divulgada pelo órgão nesta terça-feira (1), o MPF/ES orienta que a Caixa e a Evidência emitam os comprovantes aos mutuários de todos os valores pagos, mesmo os que não fazem parte especificamente do imóvel adquirido. Quer, também, que seja descrito o motivo de cada cobrança. Além disso, o banco deverá afixar em murais ou lugares de fácil visualização as tabelas com os valores das taxas e encargos a serem pagos pelos clientes.
 
De acordo com o MPF, além de direito do consumidor, as informações darão mais transparência ao processo. Além disso, o MPF/ES requisitou que tanto a Caixa quanto a Evidência comprovem o cumprimento da recomendação num prazo de 20 dias, a contar a partir do recebimento do documento. 
 
 
  

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