O Ministério Público Federal em São Mateus (norte do Estado) ingressou com um pedido de liminar na Justiça, na última sexta-feira (22), pedindo o prazo de cinco dias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) demolir uma passarela sobre a BR-101 norte, em Conceição da Barra, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de atraso. O MPF também exige que o o órgão tome as providências para garantir provisoriamente a segurança dos pedestres até que uma nova passarela seja construída no local. Na ação, o MPF adverte que a estrutura pode desabar a qualquer momento, pondo em risco a vida de motoristas e pedestres.
A ação ainda esclarece que vem pedindo a demolição da passarela deste o dia 7 fevereiro passado, quando recomendou a demolição no prazo de 10 dias, mas o DNIT ignorou a recomendação. A ação foi ajuizada após três laudos comprovarem a precariedade da estrutura e do depoimentos de servidores do DNIT reconhecendo que a passarela pode desabar.
No início do ano, o MPF realizou uma reunião entre o órgão, a prefeitura e a comunidade para tratar do assunto. Na ocasião, o superintendente do DNIT, Halpher Luiggi, não compareceu ao encontro, tampouco designou servidor com poder de decisão para participar da reunião. “O mais grave na hipótese é que, apesar do descaso para com o caso específico da passarela, o DNIT – sem apresentar nenhum estudo técnico que sustente suas afirmações – simplesmente ignora a pretensão da comunidade e da Prefeitura de Conceição da Barra de imediata retirada da passarela. Trata-se de postura inaceitável, que além de violar o princípio democrático e a autonomia pública da comunidade, demonstra-se paternalista e infantilizante”, aponta a ação do MPF.