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MPF-ES denuncia três por obra de quiosques na Praia de Camburi

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou o ex-secretário municipal de Obras de Vitória Paulo Maurício Ferrari; o ex-subsecretário da mesma pasta, Juscelino Alves dos Santos; e o empresário português Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, diretor da Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda., por dispensa indevida de licitação. Os três também estão sendo processados por improbidade administrativa.
 
A denúncia afirma que o ex-secretário e o sub ignoraram as exigências legais e contrataram sem licitação a empresa de Baraona para construir os sete quiosques da Praia de Camburi, em Vitória. Isso aconteceu após a empresa ganhadora da licitação original ter rescindido o contrato, uma vez que a prefeitura havia realizado o certame sem possuir autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e, quando esta aprovou as construções, foram exigidas alterações substanciais no projeto feito. Com a rescisão do contrato e a necessidade de modificações no projeto licitado, caberia à prefeitura fazer uma nova licitação.
 
A empresa Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora havia se classificado em segundo lugar na licitação original e, segundo as investigações, praticava atos ostensivos de apoio e de financiamento ao grupo político do então prefeito João Coser (PT), inclusive tendo doado R$ 80 mil para sua campanha de reeleição e patrocinado, junto a outras empresas, um anúncio de três páginas em uma revista de circulação nacional, enaltecendo a gestão do então prefeito.
 
Além de serem processados criminalmente, por infração ao artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), na esfera cível, Paulo Maurício Ferrari, Juscelino Alves dos Santos e Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona também são réus em uma ação de improbidade administrativa. Conforme a ação, ao não realizar o procedimento licitatório, os réus conferiram tratamento diferenciado à empresa Cinco Estrelas, em flagrante violação ao princípio da isonomia. 
 
Além disso, nos termos da ação, violaram o dever de imparcialidade, já que agiram para beneficiar empresa que apoiava financeiramente o grupo político do então prefeito da cidade.

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