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MPF/ES instaura inquérito para apurar possível omissão da PRF em fiscalização na BR-259

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) instaurou inquérito civil para apurar possível omissão da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da BR-259 no Estado. O procedimento foi instaurado após representação do superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Espírito Santo, André Luiz Albernaz Martinez, relatando a fuga de veículos da fiscalização da balança-móvel instalada na rodovia, além de ameaças recebidas pelos servidores que atuam no local.
 
Já o interventor judicial que atua no Dnit nas questões relacionadas à BR-259, Giovani Borgo Sardi, informou ao MPF sobre a deficiência da atuação da fiscalização policial no trecho da estrada que está parcialmente interditado após a queda de uma barreira, ocorrida em fevereiro, no Km 79. Após a liberação de uma pista da BR, o tráfego passou a funcionar no sistema de pare e siga. No entanto, veículos não permitidos e com peso superior a 10 toneladas estariam furando o bloqueio e passando pelo local.
 
Para o MPF, a possível falta de fiscalização policial dá certeza de impunidade aos infratores e aumenta ocorrências, gerando danos à rodovia e aos seus usuários. “A notada carência na atuação policial exige que sejam adotadas medidas para minimizar os riscos decorrentes de sua ausência no trajeto da BR-259”, diz a portaria que instaurou o inquérito.
 
O Ministério Público também pediu que seja mantida a intervenção no Dnit, para que, assim, sejam realizadas, de fato, as melhorias na BR-259, entre o município de João Neiva e a divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais.
 
O interventor foi nomeado em março de 2017 e só a partir de então puderam ser observadas algumas medidas que visam à manutenção e a correção de falhas na BR-259, como a licitação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para obras no Km 28 da rodovia.
 
A manifestação do MPF destaca que, até a intervenção, as decisões judiciais acerca do trecho (relacionadas a adequação dos acostamentos, restauração da rodovia, realização de sinalização vertical e horizontal, correção do desvio do Km 28, popularmente conhecido como “curva da morte”, e instalação de postos de pesagem) estavam sendo “solenemente ignoradas pelo Dnit, em total descaso com a autoridade e independência do poder Judiciário”.
 
Ação

A nomeação de um interventor faz parte do processo de execução provisória (0000600-92.2013.4.02.5005) proveniente da ação civil pública (0000125-83.2006.4.02.5005) movida pelo MPF/ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na BR-259. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado na curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.

 
O trecho, considerado de alto risco para quem trafega na região, está em obras para a correção do traçado desde 2009 e já foi alvo de duas ações civis públicas, uma visando resguardar o erário e a probidade administrativa (0000680-22.2014.4.02.5005) e outra com o objetivo de recuperar os danos ambientais (2015.50.05.100482-2).
 
O trecho do Km 28 da BR-259 já foi construído – a obra custou R$ 7,6 milhões –, mas não foi liberado para utilização em vista do risco que traz para os usuários. O problema de inatividade da rodovia no Km 28 é o deslizamento de pedras oriundas do talude originado do corte para estabelecimento do novo traçado na pista. As obras se fizeram necessárias porque o traçado original cedeu ante o deslizamento da barreira que o sustentava.
 
A maior parte das determinações judiciais, no entanto, não está sendo cumprida pelo Dnit. Na decisão, inclusive, a Justiça frisa que “os presentes autos revelam uma face nefasta e escandalosa que a administração pública nesses país tem optado: a de não cumprir decisão judicial”. Diz ainda a decisão que “essa omissão evidente coloca toda uma coletividade em constante perigo ao trafegaram por uma rodovia que apresenta inúmeros trechos comprometidos, que não conferem segurança viária e que leva a acidentes ocasionados pelas péssimas condições da estrada”.

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