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MPF recomenda que obras próximas à Eames devem ter autorização da Marinha

Construções na área de 1.320 metros ao redor da Escola de Aprendizes Marinheiros do Espírito Santo (Eames), na Prainha, em Vila Velha, devem ter autorização do Comando da Marinha. A decisão é da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), atendendo a recurso da União. O parecer, que será analisado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também impede a concessão pelo município de Vila Velha de alvarás de construção sem cumprir a legislação sobre o tema.
 
A ação da União visa a impedir a construção de um condomínio residencial no entorno da Eames. A Justiça Federal atendeu apenas parte dos pedidos, razã pela qual a União recorreu. A ação sustenta que a construção de residência no local poderia prejudicar ou mesmo inviabilizar exercícios de tiro e de combate à incêndio.
 
Em agosto de 2013, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão liminar da Justiça Federal suspendendo as obras de construção do Condomínio Residencial Reserva Aldeia Inhoá, no Morro Inhoá, ao lado da Eames. O suntuoso empreendimento previsto pela Construtora Capstone Obras e Edificações previa a venda de 24 lotes de 650 a 950 metros quadrados na região, a preços entre R$ 780 mil e R$ 1 milhão. 
 
A AGU argumentou que a Prefeitura de Vila Velha, ao conceder alvará autorizando a construção dentro da faixa de 100 metros da costa marítima, área que pertence à União, violou tanto o artigo 100 do Decreto-Lei nº. 9.760/46 quanto o artigo 2º do Decreto-Lei nº. 3.437/41. O argumento da proximidade com a Eames, e a consequente inviabilização das aulas de tiro, também foi levantado.
 
A decisão de suspender o empreendimento foi da 3ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, que acolheu os argumentos da Procuradoria da União e determinou a imediata paralisação das obras e, ao mesmo tempo, suspendeu a liberação de licenças para novas construções na área em torno da unidade militar, sem a devida autorização da Marinha. A decisão estabeleceu, ainda, multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da determinação da ordem judicial.

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