Construções na área de 1.320 metros ao redor da Escola de Aprendizes Marinheiros do Espírito Santo (Eames), na Prainha, em Vila Velha, devem ter autorização do Comando da Marinha. A decisão é da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), atendendo a recurso da União. O parecer, que será analisado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também impede a concessão pelo município de Vila Velha de alvarás de construção sem cumprir a legislação sobre o tema.
A ação da União visa a impedir a construção de um condomínio residencial no entorno da Eames. A Justiça Federal atendeu apenas parte dos pedidos, razã pela qual a União recorreu. A ação sustenta que a construção de residência no local poderia prejudicar ou mesmo inviabilizar exercícios de tiro e de combate à incêndio.
Em agosto de 2013, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão liminar da Justiça Federal suspendendo as obras de construção do Condomínio Residencial Reserva Aldeia Inhoá, no Morro Inhoá, ao lado da Eames. O suntuoso empreendimento previsto pela Construtora Capstone Obras e Edificações previa a venda de 24 lotes de 650 a 950 metros quadrados na região, a preços entre R$ 780 mil e R$ 1 milhão.
A AGU argumentou que a Prefeitura de Vila Velha, ao conceder alvará autorizando a construção dentro da faixa de 100 metros da costa marítima, área que pertence à União, violou tanto o artigo 100 do Decreto-Lei nº. 9.760/46 quanto o artigo 2º do Decreto-Lei nº. 3.437/41. O argumento da proximidade com a Eames, e a consequente inviabilização das aulas de tiro, também foi levantado.
A decisão de suspender o empreendimento foi da 3ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, que acolheu os argumentos da Procuradoria da União e determinou a imediata paralisação das obras e, ao mesmo tempo, suspendeu a liberação de licenças para novas construções na área em torno da unidade militar, sem a devida autorização da Marinha. A decisão estabeleceu, ainda, multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da determinação da ordem judicial.