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Novas regras da Lei Seca já valem nas blitze do carnaval capixaba

As novas regras com a tolerância zero a qualquer vestígio de álcool no teste do bafômetro serão adotadas nas blitze da Lei Seca durante o carnaval capixaba, que começa nesta quinta-feira (31) e termina no sábado (2). O anúncio foi feito pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar, que divulgou o reforço da fiscalização durante o desfile das escolas de samba da Grande Vitória, no Sambão do Povo, em Vitória.

De acordo com a Polícia, as ações de fiscalização serão realizadas nas vias próximas ao Sambão do Povo e nos municípios adjacentes à Capital. O foco principal das abordagens será a embriaguez ao volante. Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor, as novas regras serão observadas pelos policiais do BPTran durante a fiscalização.

A partir de agora, a comprovação criminal poderá ser feito com vídeos e fotos que passam a valer como prova.  O subcomandante do BPTran, major José Soares de Oliveira Júnior, afirmou que os policiais empenhados nas blitze realizadas durante o Carnaval Capixaba  ficarão atentos às novas regras durante as abordagens. “Com a nova resolução, a fiscalização será mais rigorosa e as penalidades para os condutores que insistem em beber e dirigir serão maiores”, garantiu.

Segundo o militar, uma das metas do reforço das blitze da Lei Seca durante o Carnaval Capixaba é a reduzir o número de acidentes, além de proporcionar um trânsito mais seguro para as pessoas. “A dica do BPTran é que, se for beber, os motoristas dêem preferência ao táxi ou negociem a direção com amigos que não tenham ingerido álcool”, orientou.  

A nova Lei Seca passou a pesar mais no bolso de quem pratica a infração. A multa para quem dirige embriagado, que era de R$ 957,70, agora vale R$ 1.915,40. O limite de tolerância para quem sopra o bafômetro foi reduzido para 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Antes da nova resolução era de 0,1 miligrama. Para os exames de sangue a tolerância é zero. O limite para que o condutor não fosse multado antes da nova lei era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue.

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