O governo do Estado publicou a Lei Complementar nº750, que autoriza o Estado firmar convênio de cooperação com os municípios da região metropolitana da Grande Vitória para gerir o Novo Sistema Integrado do transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros (RMGV-Transcol). De acordo com a medida, o novo sistema será licitado em regime de concessão por 25 anos.
Segundo a nova lei, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante procedimento licitatório próprio nos casos: quando a concessionária houver prestado o serviço com regularidade e qualidade satisfatória, no prazo original da concessão; quando, mediante apuração técnica do poder concedente for constatado que a concessionária não teve assegurado o equilíbrio econômico-financeiro de seu contrato, possuindo parcelas de bens e instalações não auferidas durante a concessão.
A nova lei disciplina ainda a execução das atividades inerentes ao sistema, como obras e melhorias de infraestrutura viária, delegação e fiscalização do transporte público. Para isso, o governo do Estado poderá aportar recursos orçamentários para a gestão associada no novo Sistema Transcol.
De acordo com a lei, o Sistema Transcol compreenderá as funções e atividades relacionadas com as obras, equipamentos, serviços de transportes e sistema viário de interesse comum aos municípios que compõem a região metropolitana da Grande Vitória.
Integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano os municípios da Grande Vitória, o Conselho de Desenvolvimento Integrado da Grande Vitória – CODIVIT, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória – CETURB-GV, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – Detran-ES, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES e outras entidades executoras de funções e/ou atividades relacionadas com os transportes urbanos.
Ceturb – GV
Segundo a nova lei, a Ceturb-GV receberá, através de convênio, contrato de programa ou outro ato administrativo firmado com o Estado do Espírito Santo, as funções de gestão e fiscalização dos serviços decorrentes da instituição do novo sistema Transcol, bem como a execução das demais atividades inerentes a esse Sistema, inclusive a realização de obras e melhorias, gestão e fiscalização do transporte público urbano municipal e intermunicipal.
A Ceturb-GV poderá, especialmente, regulamentar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transportes públicos de passageiros; planejar, implantar e gerenciar a operação de terminais, estações, portais, abrigos, pontos de parada e pátios de estacionamentos, destinados aos veículos utilizados nos serviços de transportes públicos de passageiros; articular a operação do transporte público de passageiros com as demais modalidades de transporte; elaborar e submeter ao Estado do Espírito Santo para aprovação, o Regulamento do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – Transcol.
Poderá ainda aplicar penalidades por infrações relativas à prestação dos serviços; criar mecanismos que propiciem a participação comunitária na administração do sistema e estabelecer esquemas de informação aos usuários; promover o aperfeiçoamento gerencial dos agentes encarregados da prestação dos serviços e participar da elaboração de estudos, planos, programas e projetos relacionados com novo sistema de transporte coletivo.