A empresa OI/Telemar, mais conhecida como a empresa de telefonia OI, foi a campeã de reclamações fundamentadas no Procon Estadual em 2012. O órgão divulgou a lista nesta sexta (15), Dia Internacional do Consumidor. No cadastro com 80 páginas, estão listadas as empresas e as causas de tanta insatisfação.
Segundo a listagem, a OI liderou os registros no ano passado, com 104 reclamações fundamentadas. A empresa é seguida pelo Banco Votarantim, Banco Cruzeiro do Sul, lojas Dadalto e BV Financeira. As principais reclamações contra as instituições financeiras versam sobre antecipação de financiamento, cobranças indevidas, crédito consignado e não entrega de quitação/retenção de documentos.
Já em relação à empresa DL Comércio Varejista, a Dadalto, predominam as reclamações sobre as garantia dos produtos. Em sexto lugar no ranking está a LG Electronics, seguida da Escelsa, Vivo, Revisa Soluções Financeiras e em décimo lugar aparece a Eletrocity.
Segundo o Procon, os problemas recorrentes que envolvem os fornecedores líderes do Cadastro são: cobrança indevida, dificuldade para antecipação de financiamento, garantia de produtos e descumprimento de contratos.
“Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, o registro é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida”, explica Ademir Cardoso, diretor-presidente do Procon Estadual.
O cadastro apresenta o ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasias, razões sociais e outros dados, englobando grandes empresas nacionais e pequenos fornecedores do Estado.
As reclamações registradas, 5.209 ao todo, segundo Cardoso, são reivindicações analisadas e concluídas pelo Procon Estadual e que apresentaram algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores.
Segundo o órgão, o principal objetivo da divulgação dos nomes das empresas reclamadas é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante as reclamações.
Os Cadastros de Reclamações Fundamentadas dos Procons de todo o País que estejam integrados por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), são formados pelas reclamações encerradas pelos órgãos de defesa do consumidor, no período de 12 meses. Porém, a inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O Cadastro tem caráter educativo e preventivo.