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Pedágio na Terceira Ponte aumenta para R$ 2,10 no próximo ano

A Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP), autarquia ligada ao Governo do Estado, anunciou os valores das tarifas dos pedágios na Terceira Ponte e na Praça Praia Sol (Guarapari) para o ano de 2020. Na ponte, o valor da tarifa para carros de passeio será de R$ 2,10 (R$ 0,10 a mais), enquanto na rodovia o valor permanecerá em R$ 9,00. 

Os estudos desenvolvidos pela Agência mostram que o reajuste do período, seguindo a fórmula contratual, foi de 3,03% para correção das perdas inflacionárias. No entanto, outros eventos foram considerados para se chegar nestes valores de pedágio. 

Dessa forma, caíram por terra as especulações de que o pedágio da Terceira Ponte poderia ter um aumento exorbitante, chegando até R$ 5,90. Isso porque uma decisão da Justiça, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual deste ano, poderia suspender os efeitos de uma liminar que mantinha o valor do pedágio reduzido desde 2013. A liminar é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) há 20 anos.  

A diretora técnica da ARSP, Kátia Muniz Côco, explicou que para 2020 “destacaram-se as indenizações pagas aos donos de imóveis pela Rodosol em 2019 para desapropriar os terrenos e executar a duplicação da rodovia”. Segundo ela, esse fator aponta para um aumento das tarifas. Em contrapartida, foi aplicado o redutor tarifário gerado pela não realização pela concessionária das obras de conservação do pavimento asfáltico da rodovia no tempo devido. Desta forma, o valor de pedágio na Praia Sol foi mantido.

Entretanto, em face da tarifa da Terceira Ponte estar situada no patamar de R$ 1,12 (sem os efeitos da cobrança unidirecional, o que corresponderia a R$ 2,24 com cobrança em um único sentido), as compensações entre as praças de pedágio poderiam comprometer os descontos a serem aplicados na Praia Sol nos próximos anos. Assim, para a Terceira Ponte o valor ficou em R$ 2,10, permanecendo um redutor de cerca de 6% para ser aplicado nos próximos anos de contrato nas duas praças de pedágio.

Por fim, a Agência aponta que estão sendo adotadas as medidas necessárias para cumprimento das diretrizes estabelecidas no Acórdão 01450/2019-1 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e que a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, proferida no último dia 11, encontra-se em fase recursal e de publicidade, não tendo ainda seu trânsito julgado.

Segundo o diretor Geral da Agencia Reguladora de Serviços Públicos (ARSP), Munir Abud de Oliveira, o reajuste do pedágio da Terceira Ponte ficará abaixo do Índice Geral de Preços Médios (IGPM) apurado nos últimos 12 meses. Munir também destaca que não haverá reajuste do pedágio da Praça Praia Sol (Guarapari) no ano todo de 2020.

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