A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4417/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que prevê o fim da cobrança do couvert em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres. Se aprovado, qualquer produto oferecido ao consumidor sem a sua expressa solicitação não poderá ser cobrado pelo fornecedor.
Segundo a proposta, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior, porém, segundo a proposta, é notório o constrangimento sofrido por clientes que se recusam a pagar o couvert.
Tramitando de forma conclusiva, ou seja, passará apenas em comissões designadas para analisá-lo, sem cobrança de deliberação do Plenário, o PL defende o objetivo de proteger o consumidor do uso eticamente duvidoso de entregar produtos aos clientes, se aproveitando de um ambiente descontraído como almoço, jantar ou “happy hour”.
“Acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, diz o PL.
O projeto se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) da Câmara dos Deputados.