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Polícia federal indicia quatro por explosão em navio-plataforma

A Polícia Federal apresentou nesta quarta-feira (16) o resultado do inquérito aberto para apurar a explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus, da BW Offshore, que funcionava a serviço da Petrobras, ocorrido em 11 de fevereiro em Aracruz (norte do Estado). O acidente resultou na morte de nove tripulantes e deixou outros 26 feridos.

A PF concluiu que algumas das causas que levaram à morte e à lesão dos tripulantes foram a ausência da conclusão da permissão de trabalho, medida adotada para analisar os riscos da execução de alguma atividade no navio plataforma antes da descida da terceira equipe responsável pela limpeza e reparo do vazamento; ausência no plano de emergência para a hipótese de vazamento de gás e explosão na casa de bombas; e ausência do sistema de gestão de mudança (MOC) – estudos e análise necessárias para qualquer mudança operacional no navio plataforma a fim de que pudesse ser implementada sem riscos – para o novo alinhamento de transferência de fluido que ocorria no dia do acidente, antes do vazamento, entre os tanques 6C para o 2C, através da linha de gás inerte.

Os peritos verificaram que um detector portátil usado por um dos integrantes da última equipe que esteve no local de vazamento antes da explosão, encontrado pela Polícia Civil em um dos corpos, continha gráficos que apontavam que, tanto na segunda quanto na terceira entrada o limite do inferior de explosividade (LIE) havia atingido 100%, ou seja, a situação no local de vazamento estava em iminência de explosão em virtude dos níveis elevados de inflamáveis.

De acordo com o inquérito, a liberação dos pontos de encontro com a emergência em andamento gerou em muitos tripulantes a impressão que situação estava sob controle e que não haveria mais riscos.

A PF pediu o indiciamento do gerente da plataforma, filipino, por ter assumido o risco de produzir o resultado, por homicídio doloso, quando há a intenção de matar; do superintendente de marinha, um russo, por ter agido com negligência e imperícia, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar; do superintendente de manutenção, um polonês, por ter agido com negligência, por homicídio culposo; e do operador de marinha, também filipino, por homicídio culposo.   

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