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Pontos de ônibus terão que oferecer ao usuário ‘mapa de informações’

O governo do Estado publicou nesta quinta-feira (28) a Lei nº 10.131, que institui o Plano Regional de Integração Informativa. A medida prevê a instalação nos pontos de ônibus de mapas esquemáticos padronizados contendo os itinerários e os horários que operam o sistema Transcol. A medida foi proposta pelo deputado Marcelo Santos (PMDB).
 
A lei, publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, prevê que as placas deverão conter o número da linha, os principais logradouros que integram o itinerário, o bairro de destino, o tempo médio da rota e o número de telefone para denúncias, afixadas em no máximo 1,60 m do piso de instalação do ponto de ônibus. As placas deverão ser adaptadas para deficiente visual.
 
A Ceturb-GV também prevê a implantação de 500 novos abrigos de ônibus no início de 2014 já dentro da nova padronização. 
 
No mês passado, o governador Renato Casagrande também sancionou o projeto de padronização dos abrigos de ônibus, também do deputado Marcelo Santos. Na ocasião, o deputado denunciou a precariedade das paradas de ônibus. Segundo ele, dos quatro mil pontos criados e instalados, apenas mil oferecem abrigo ao usuário.
 
A lei sobre padronização de abrigos prevê que todas as paradas de ônibus de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória devem ter cobertura suficiente, banco, calçamento antiderrapante, bem como vedação a fim de proteger o usuário do vento, da chuva e do sol. 
 
A manutenção e a conservação dos abrigos de ônibus são de responsabilidade dos municípios. Contudo, de acordo com o artigo 25 da Constituição Federal, os estados também podem intervir para garantir a qualidade na prestação do serviço público, explicou o deputado ao propor as novas medidas. 

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