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Porta a Porta tem ‘rampa da morte’ para os cadeirantes

O Artigo 5º, inciso LXVIII da Carta Magna do País, diz que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. É o caso, alega o presidente do Movimento de Valorização da Acessibilidade (Mova), José Olympio Rangel Barreto, da postura do chefe do Executivo da capital, Luciano Rezende (PPS), ao conduzir o serviço de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida da cidade.
 
Os principais aspectos destacados no requerimento, que incidem sobre as falhas do prefeito, são as rampas de acesso aos veículos, o número de carros disponíveis e o decreto municipal que normatiza o funcionamento do serviço.

As rampas dos carros novos – quatro do total de sete em vigor atualmente – não obedecem à NBR 15646, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), explica o ativista.

Quanto ao número de carros, é insuficiente, visto que a Justiça já emitiu sentença final sobre o assunto, no dia sete de abril de 2017, exigindo 18 carros para o pleno atendimento do público do Porta a Porta, acatando pedido da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em 2006.

Já o Decreto Municipal 17.357, de 10 de abril de 2018, estabelece regras de agendamento que ferem o direito de ir e vir do usuário, explica José Olympio, já que exige, por exemplo, agendamento do carro até às 18h do dia anterior à viagem, penalizando aqueles que sofrerem imprevistos horas antes do combinado.

Assim, os pedidos do habeas corpus incluem benefícios para toda a população usuária do Porta a Porta, como a suspensão de todo os efeitos do referido decreto municipal; o aumento da frota do Porta a Porta, conforme o acórdão judicial na ação civil pública do Ministério Público Estadual; a anulação da suspensão dessa decisão; e a substituição das atuais rampas dos carros novos por rampas ou plataformas elevatórias que atendam à NBR 15646.

Duas horas de antecedência

Um pedido de caráter individual requer “que esse impetrante tenha o direito de usar o subsistema com marcação (agendamento) de duas horas antes da viagem, como qualquer pessoa desse país usa o transporte público (o Porta a Porta faz parte do sistema de transporte público do Município)”.

“Não podemos saber se vamos ou não ir à viagem marcada até às 18h do dia anterior. Não sou vidente pra saber o que vai acontecer e não posso ser punido por isso, como determina o decreto”, argumenta. “Exemplo: marquei a viagem para segunda-feira às 14h, no dia da viagem, acordei passando mal ou o médico cancelou ou a pessoa cancelou a reunião ou minha cadeira furou o pneu ou, ou, ou … como não pude adivinhar esses acontecimentos da vida comum, levo falta e sou punido”, continua.

E finalmente, a ação pede a fixação de multa diária à prefeitura e ao prefeito, em caso de descumprimento.

“O não acatamento dos pedidos implicará em grave cerceamento da liberdade de ir e vir bem como iminente risco de vida por violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade e abuso de poder cometidos pelo senhor prefeito de Vitória Luciano Rezende”, alega José Olympio.

Em sua argumentação, o requerente cita ainda o fato de já ter alertado a Secretaria Municipal de Transportes (Setran), na pessoa da subsecretária Leila Casagrande e da gerente de serviço, Marcela Soares Gonçalves, além de alguns vereadores de Vitória, “sobre a gravidade das rampas dos referidos carros novos, bem como da ilegalidade e criminalidade do Decreto 17.357, de 10 de abril de 2018”.

Menciona o aumento de R$ 0,05 na passagem do serviço público municipal, determinado exatamente para subsidiar o Porta a Porta, e as reclamações de colegas com deficiência que também reclamam do fato de se verem obrigados a ficarem reclusos em casa em função das inadequações do serviço, havendo casos também de prejuízos materiais com as cadeiras de roda, como a queima do motor devido ao elevado esforço para subir a rampa.

'Rampa da morte'

“Tudo está sendo feito para que eu possa não me locomover, não sou doente, tenho uma deficiência e sou um ser humano com vontades e direitos e mereço ser tratado como tal”, diz o presidente da Mova.

O aposentado Edilson Juvêncio é outro usuário do Porta a Porta que denuncia a ilegalidade da rampa dos novos carros do Porta a Porta, em suas redes sociais e em depoimento para este Século Diário. “Dá medo sim, é muito risco”, confirma o aposentado, relatando que move apenas um lado do corpo, é hipertenso, toma remédio pra pressão e faz acompanhamento para o coração.

“Esse prefeito não é humano. Essa rampa é a rampa da morte para os cadeirantes. Quase que eu ‘fui’ nela. 'Tá' feio”, reclama.

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