As rampas dos carros novos – quatro do total de sete em vigor atualmente – não obedecem à NBR 15646, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), explica o ativista.
Quanto ao número de carros, é insuficiente, visto que a Justiça já emitiu sentença final sobre o assunto, no dia sete de abril de 2017, exigindo 18 carros para o pleno atendimento do público do Porta a Porta, acatando pedido da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em 2006.
Já o Decreto Municipal 17.357, de 10 de abril de 2018, estabelece regras de agendamento que ferem o direito de ir e vir do usuário, explica José Olympio, já que exige, por exemplo, agendamento do carro até às 18h do dia anterior à viagem, penalizando aqueles que sofrerem imprevistos horas antes do combinado.
Assim, os pedidos do habeas corpus incluem benefícios para toda a população usuária do Porta a Porta, como a suspensão de todo os efeitos do referido decreto municipal; o aumento da frota do Porta a Porta, conforme o acórdão judicial na ação civil pública do Ministério Público Estadual; a anulação da suspensão dessa decisão; e a substituição das atuais rampas dos carros novos por rampas ou plataformas elevatórias que atendam à NBR 15646.
Duas horas de antecedência
Um pedido de caráter individual requer “que esse impetrante tenha o direito de usar o subsistema com marcação (agendamento) de duas horas antes da viagem, como qualquer pessoa desse país usa o transporte público (o Porta a Porta faz parte do sistema de transporte público do Município)”.
“Não podemos saber se vamos ou não ir à viagem marcada até às 18h do dia anterior. Não sou vidente pra saber o que vai acontecer e não posso ser punido por isso, como determina o decreto”, argumenta. “Exemplo: marquei a viagem para segunda-feira às 14h, no dia da viagem, acordei passando mal ou o médico cancelou ou a pessoa cancelou a reunião ou minha cadeira furou o pneu ou, ou, ou … como não pude adivinhar esses acontecimentos da vida comum, levo falta e sou punido”, continua.
E finalmente, a ação pede a fixação de multa diária à prefeitura e ao prefeito, em caso de descumprimento.
“O não acatamento dos pedidos implicará em grave cerceamento da liberdade de ir e vir bem como iminente risco de vida por violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade e abuso de poder cometidos pelo senhor prefeito de Vitória Luciano Rezende”, alega José Olympio.
Em sua argumentação, o requerente cita ainda o fato de já ter alertado a Secretaria Municipal de Transportes (Setran), na pessoa da subsecretária Leila Casagrande e da gerente de serviço, Marcela Soares Gonçalves, além de alguns vereadores de Vitória, “sobre a gravidade das rampas dos referidos carros novos, bem como da ilegalidade e criminalidade do Decreto 17.357, de 10 de abril de 2018”.
Menciona o aumento de R$ 0,05 na passagem do serviço público municipal, determinado exatamente para subsidiar o Porta a Porta, e as reclamações de colegas com deficiência que também reclamam do fato de se verem obrigados a ficarem reclusos em casa em função das inadequações do serviço, havendo casos também de prejuízos materiais com as cadeiras de roda, como a queima do motor devido ao elevado esforço para subir a rampa.
'Rampa da morte'
“Tudo está sendo feito para que eu possa não me locomover, não sou doente, tenho uma deficiência e sou um ser humano com vontades e direitos e mereço ser tratado como tal”, diz o presidente da Mova.
O aposentado Edilson Juvêncio é outro usuário do Porta a Porta que denuncia a ilegalidade da rampa dos novos carros do Porta a Porta, em suas redes sociais e em depoimento para este Século Diário. “Dá medo sim, é muito risco”, confirma o aposentado, relatando que move apenas um lado do corpo, é hipertenso, toma remédio pra pressão e faz acompanhamento para o coração.
“Esse prefeito não é humano. Essa rampa é a rampa da morte para os cadeirantes. Quase que eu ‘fui’ nela. 'Tá' feio”, reclama.