A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), a condenação de 37 postos revendedores de combustíveis e de nove pessoas, entre proprietários e gerentes, pela prática de cartel no Espírito Santo. O caso será agora julgado pelo Tribunal do Cade.
O processo foi instaurado em dezembro de 2011 a partir do recebimento de transcrições de interceptações telefônicas. As escutas foram autorizadas pelo Poder Judiciário do Espírito Santo a pedido do Ministério Público Estadual, que também investigou a prática de cartel.
As conversas interceptadas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis da Grande Vitória combinavam preços entre si, além de induzir os postos que vendiam mais barato a aumentar seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel. Tais ilícitos teriam ocorrido entre outubro de 2006 e fevereiro de 2007.
A partir da análise do material apreendido, a Superintendência do Cade confirmou a existência de cartel e recomendou ao Tribunal do Cade a condenação dos investigados.
Conforme estudo da Agência Nacional do Petróleo – ANP incluído no Processo Administrativo, no período da investigação houve um aumento no preço médio do combustível nos postos, que passaram de R$ 2,56 para R$ 2,67 em janeiro de 2007, sem que os valores cobrados por parte das distribuidoras fossem alterados.
Para a Superintendência, a prática anticoncorrencial pode ter causado enormes prejuízos aos consumidores. De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, cartéis geram sobrepreço de 10% a 20% em média no valor final do produto comercializado.
Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% de seus faturamentos. Já os executivos estão sujeitos ao pagamento de multas de até 20% do valor eventualmente aplicado à empresa.