Uma consulta pública, com duração de 30 dias, foi lançada pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) para definir um preço-teto para o serviço de praticagem nos portos de São Paulo, Espírito Santo e Bahia. Durante o período de debates, a sociedade poderá avaliar as tabelas preliminares de preços máximos para a prestação de serviço nas Zonas de Praticagem (ZP).
A medida irá atingir o serviço de praticagem – que compreende o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante dos navios, requeridas por força de peculiaridades locais, que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação na ZP-16 (SP), que abrange a região portuária de Santos e São Sebastião; a ZP-14, no Espírito Santo, nas áreas localizadas em Barra do Riacho, Vitória, Tubarão, Praia Mole, cais de Paul, Capuaba e Ponta de Ubu; e a ZP-12, que inclui áreas dos portos de Salvador e Aratu, além de terminais privados em Ponta da Laje, Cotegipe, São Roque e Madre de Deus, todas na Bahia.
A medida visa a atender ao disposto no Artigo 1º do Decreto 7.860/2012, que determina à comissão propor metodologia de regulação de preços; preços máximos do serviço e medidas para o aperfeiçoamento da regulação do serviço de praticagem.
De acordo com o titular da Secretaria de Portos, ministro Antonio Henrique Silveira, a praticagem é um serviço estratégico para o setor portuário, porém carente de regulação e informação.
Conforme divulgado pela Secretaria dos Portos, encerrado o prazo da consulta e após análise das contribuições, a CNAP, composta por representantes da Secretaria dos Portos, dos ministérios da Defesa, da Fazenda, dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), produzirá um relatório final a ser encaminhado à Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, para que esta, por meio de portaria, faça a homologação das tabelas de preços máximos.
Segundo o ministro, a regulação dos preços ocorrerá em todas as 22 zonas de praticagem existentes no País. O preço máximo estimado e fixado nas tabelas, que começarão a entrar em vigor após a realização da consulta, contemplam os custos operacionais, os impostos e a remuneração a ser paga pelo serviço.
O valor da remuneração dos serviços é calculado a partir de uma metodologia homologada pela Marinha (Portaria nº 284, de 25/09/2013), que utilizou como parâmetro um conjunto de portos dos EUA com forte correlação com o sistema portuário brasileiro.
“Os preços calculados variam principalmente pelas características físicas dos portos e pela capacidade de carga do navio, e a Consulta Pública prevê que, em caso de discordância quanto aos valores, que os interessados demonstrem suas divergências, com respectiva justificativa de cálculo, devidamente acompanhada da fonte de consulta utilizada, de forma a possibilitar análise posterior”, divulgou a Secretaria dos Portos. .
Para saber mais sobre a consulta pública entrar em contato com [email protected]