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Prefeitura da Serra leva ???puxão de orelha??? do TCE por não divulgar licitação no Diário Oficial

Após representação de duas concorrentes da licitação do estacionamento rotativo da Serra, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu um ‘puxão de orelha’ na gestão Audifax Barcelos (PSB) por não divulgar o aviso de concorrência no Diário Oficial do Estado, como determina a Lei de Licitações (8.666/93). 
 
Em decisão plenária, os conselheiros extinguiram o processo, mas determinaram à presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, Giovanna Demarchi Rosa, e o secretário de Administração e Recursos Humanos, Alexandre Viana, para que passem a publicar os avisos de concorrência pública no Diário Oficial.
 
As empresas Expark Soluções em Trânsito e Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos questionaram a ausência da publicação do aviso do edital no Diário Oficial e em jornais de grande circulação. O TCE, no entanto, constatou que a informação foi publicada em jornal de grande circulação. Por outro lado, constatou que o aviso não foi publicado no Diário Oficial. A informação foi prestada por telefone pela própria presidente da Comissão de Licitação, Giovanna Rosa.
 
“Ora, trata-se de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, realizado por entidade da administração pública municipal; assim, torna-se obrigatória a publicação do aviso de abertura do certame também no Diário Oficial do Estado, conforme determina o artigo 21, II, da Lei 8.666/93”, registra a decisão.
 
A prefeitura publicou em junho o decreto que cria o estacionamento rotativo no município. Serão criadas duas mil vagas em Serra-Sede e Laranjeiras, estabelecendo a criação de uma Zona Azul, em que os motoristas terão de pagar de R$ 1 a R$ 3,50 para estacionar. Ainda não há data para o início das cobranças. 
 
O rotativo vai funcionar de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, e aos sábados, de 8h às 14h. Também haverá cobrança em épocas de promoções ou datas comemorativas. Segundo a prefeitura, a fiscalização será realizada pelas autoridades públicas de trânsito e não pela concessionária. 
 
Segundo o decreto, os carros poderão ficar estacionados por um período máxim o de duas a três horas, dependendo do ponto de estacionamento. O decreto estabelece ainda áreas para estacionamento para idosos e deficientes, para carga e descarga e estacionamento para motocicletas, ambulâncias e veículos de uso público. Carga e descarga de veículos com capacidade acima de 23 toneladas terão de ser feitas após as 18h nos dias úteis.

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