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Prefeitura de Aracruz barra construção de casas populares

A Defensoria Pública do Espírito Santo entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra a Prefeitura de Aracruz, representada pelo prefeito Marcelo Coelho (PDT). A medida visa a garantir a construção de 547 casas populares para as famílias expulsas do loteamento Nova Esperança, em 2011.
 
Segundo a defensoria, a prefeitura reprovou o projeto de construção das unidades residenciais do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Os técnicos da prefeitura alegaram que o projeto estaria em desacordo ao Art 450 do Plano Diretor Municipal (PDM), onde diz: “Os banheiros não poderão comunicar-se diretamente com a cozinha e sala de refeição”. 
 
Com a reprovação do projeto, tanto moradores quanto a empresa, enfatiza a ação, tiveram expectativas criadas e agora, barradas porque o Executivo priorizou norma administrativa em detrimento ao direito constitucional à moradia. 
 
A defensoria afirma que o projeto de constituição das unidades residências foi intensamente e exaustivamente analisado pelos setores administrativos da Prefeitura de Aracruz, obtendo êxito em sua aprovação, inclusive, junto à Caixa Econômica Federal. Além disso, o TAC estipula que o projeto arquitetônico das unidades somente deverá atender o que é requerido na Lei Federal 11.797/2009 (Minha Casa, Minha Vida).
 
“Em que pese a legalidade do PDM tem-se que o direito fundamental à moradia familiar dos moradores prevaleça sobre aquela”, diz a ação. 
 
A reprovação do projeto, ressalta a ação,  trará muito mais prejuízos do que benesses, tanto face ao longo lapso temporal exigido para sua reforma quanto ao aos custos para a sua implementação. 
 
A construção das casas é prevista pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2011 e vem sendo aguardada há dois anos pelas famílias que viviam no loteamento Nova Esperança, em Aracruz. Segundo a Defensoria Pública, o TAC prevê além as casas, a implantação de um projeto urbanístico, saneamento e a instituição de vias públicas na comunidade no prazo de 12 meses, prorrogados até seis meses, o que não ocorreu. 
 
“O projeto tramitou regularmente durante todo o processo licitatório gerando expectativa nos moradores de que com a aprovação em todas as etapas do projeto ele finalmente sairia do papel”, enfatizou a defensoria. 
 
A ação pede a antecipação da tutela para que se proceda imediatamente a aprovação do projeto arquitetônico e ainda pede a intimação do Ministério Público Estadual (MPES), para que se for de sua vontade, intervenha como assistente litisconsorcial.

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