O Ministério Público Federal (MPF-ES) recomendou à Prefeitura de Pedro Canário que garanta o fornecimento de merenda escolar. A medida ocorreu após instauração de Inquérito Civil Público que apontou irregularidades na gestão dos recursos repassados ao município para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O programa garante o fornecimento regular da merenda aos alunos da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Porém, segundo investigação sobre o caso, foram detectadas falhas como a falta de merenda escolar; insuficiência da atuação do Conselho de Alimentação Escolar; a aquisição de alimentos e elaboração de cardápio sem a orientação de um nutricionista; realização de licitação em desacordo com a lei; alimentos com a data de validade expirada; prestação de contas apresentada fora do prazo; recursos do PNAE sem contrapartida municipal; e falta de rótulos nos alimentos embalados.
De acordo com o órgão, a Prefeitura de Pedro Canário e a presidência do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) receberam orientação para garantir a correta aplicação e a fiscalização das verbas destinadas ao PNAE.
O município deve, ainda, contratar nutricionista; verificar validade e rotulagem dos alimentos, realizar licitação; e fazer a complementação financeira das verbas repassadas pela União
O MPF/ES também recomendou que Conselho se reúna periodicamente, bem como realize visitas às escolas, garantindo, assim, que a distribuição de alimentos seja feita de forma correta e constante. Além disso, quer que prefeitura e CAE adotem medidas necessárias para que os prazos de validade dos alimentos das merendas escolares sejam rigorosamente controlados – e que os rótulos contenham as informações nutricionais e gerais sobre o produto.
Também foram recomendadas a realização de processos licitatório de acordo com a Lei 8.666/93 e a complementação financeira, por parte da prefeitura, das verbas repassadas pela União em caráter suplementar. Caso a recomendação não seja cumprida, os gestores públicos podem ser alvos de processos administrativos ou judiciais.
O prazo estipulado para o cumprimento da recomendação é de 90 dias, a contar a partir do recebimento do documento.
De acordo com a Constituição Federal, a educação pública é um dever do Estado (União, estados e municípios), que deve garantir atendimento em creche, pré-escola e ensino fundamental, fornecendo material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, incisos IV e VII). O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo justamente atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.