O prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda, de acordo com decreto publicado nesta quarta-feira (20), suspendeu as emissões de resgate de aforamento e transferências de imóveis aforados por tempo indeterminado. A justificativa para a suspensão é a necessidade de atualizar a base cadastral dos imóveis aforados, e a necessidade de aquisição de imóveis para implementação e execução de projetos, programas e ações da atual gestão.
O decreto estabelece que “ficam suspensas as concessões de resgate de foros e transferências de enfiteuse (convenção pela qual o dono de um imóvel transfere para outrem o seu domínio útil em troca de um foro) até a finalização do levantamento patrimonial e posterior atualização da base cadastral de bens imóveis municipais, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Administração”.
Isso quer dizer que o munícipe que tem imóveis em áreas de aforamento, e que não estão regularizadas, não pode negociar os bens a partir desta quarta-feira, já que a prefeitura não vai emitir a regularização das áreas, bem como recolher o imposto.
No entanto, existem pessoas do município que, mesmo antes da publicação do decreto não conseguem obter os boletos para a emissão do foro, que é o imposto cobrado para a ocupação destas áreas. De acordo com o advogado Diego Barbato, há clientes dele desde novembro aguardando a emissão da autorização de pagamento, sem sucesso. Com o decreto, devem continuar em débito. “Se o município precisa arrecadar, por que se recusa a receber o imposto?”, questiona o advogado.
Barbato conta que tem uma cliente, já idosa, que, apesar de morar há 30 anos no imóvel, não sabia da existência do aforamento. Ainda assim, tem toda a documentação do imóvel em dia, assim como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Ao saber que a casa estava em área de aforamento, constituiu advogado para proceder ao pagamento do imposto, mas esbarrou no impedimento da emissão dos boletos, ainda em dezembro de 2013. Agora, com a publicação do decreto, vai continuar em débito.
O caso desta cliente pode ser o mesmo de inúmeros moradores de Vila Velha, já que o foro não é enviado para as casas dos moradores, assim como acontece com o IPTU, e muitos munícipes sequer têm conhecimento da existência do imposto e tampouco que estão em débito.
Diego explica que, caso a prefeitura tenha interesse em alguma área aforada, pagará 85% do valor da edificação, ou seja, sobre as benfeitorias feitas na área, o que significa que a aquisição de certo imóvel pode ser feita muito abaixo do valor de mercado.
Aforamento
Na ocasião da organização do município de Vila Velha – que era formada por grandes fazendas – os proprietários das terras dividiram os espaços em lotes e passaram a comercializá-los. A prefeitura, na época, chamou estes proprietários para regularizarem o solo.
Em um acordo feito com os fazendeiros, que entregaram as áreas à municipalidade, a prefeitura se comprometeu a cuidar das áreas ocupadas, mediante recolhimento do foro de cada área por um período de 15 anos. Após este período, o morador teria de solicitar o direito de permanecer na área. Caso a prefeitura não tivesse interesse, o proprietário pagaria 5% do valor da área e regularizaria a situação.
O advogado Diego Barbato explica que não era comum a prefeitura manifestar interesse em áreas aforadas, por isso o decreto publicado nesta quarta-feira causa estranheza, tanto pela forma repentina da publicação quanto pela natureza incomum da suspensão de regularização das áreas de aforamento.