Paralisada há mais de um ano, as obras do Cais das Artes deverá ganhar mais um capítulo nesta semana. Neste dia, será julgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o pedido de suspensão de concorrência para a retomada das obras do Cais das Artes, em Vitória. O pedido, feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) através de uma representação aponta que o edital ofende a regra do sigilo das propostas e representa risco de combinação de preço.
A representação, segundo publicado no Diário Oficial do Estado, faz parte da pauta do Tribunal de Contas desta quinta-feira (25).
Autuada sobre o nº TC-2385/2013, a representação do órgão afirma que o edital, como foi feito, possibilita a fraude à licitação, visto que há identificação dos licitantes, antes mesmo da fase de apresentação das propostas.
Como está, alerta o MPC, “a maior prejudicada pela conduta desleal e desonesta de conchavo entre os participantes é a própria Administração, que irá contratar a altos custos, havendo violação aos princípios da competitividade e moralidade, prejudicando o interesse público”.
Entre os pontos ressaltados pela representação, está a falta de informação clara e transparente para os concorrentes e para a sociedade; a exorbitância de exigências que segundo o MPC restringe a competitividade do processo licitatório e ausência de informações no site do Iopes sobre o projeto e o orçamento básico da obra.
O órgão também questionou a forma de avaliação dos preços orçados.
Na última semana, o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (Iopes), divulgou a empresa Andrade Valadares, como vencedora do processo de licitação para finalizar as obras do empreendimento.
Ainda sim, se julgada procedente a contratação poderá ser suspensa. De acordo com a representação, o MPC tambem pediu a imediata suspensão da concorrência ao Iopes pelo processo licitatório não se mostrar transparente.
Cais das Artes
A paralisação das obras do Cais das artes já dura mais de um ano e soma gastos que ultrapassam os R$ 177 milhões.
Em fevereiro deste ano, o Iopes chegou a inabilitar as empresas concorrentes no referido edital: o Consórcio Avec-Topus e Normandia Engenharia Ltda.
Na ocasião, o órgão deu oito dias para a apresentação de uma nova documentação pelas empresas, mas o prazo já venceu e nenhuma comunicação foi feita pelo órgão.