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Procurador-geral da Ufes é acusado de enriquecimento ilícito

O procurador Geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Francisco Vieira Lima Neto, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF-ES) de enriquecimento ilícito; descumprimento dos requisitos para recebimento de bolsa-estudo da Fundação Capes; praticar advocacia privada em descumprimento da lei e atuar como procurador federal em um pedido de entidade particular. 
 
Conforme  Ação Civil Pública (ACP) do MPF-ES, Francisco Vieira descumpriu os requisitos para recebimento de bolsa da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa de Capacitação de Docentes e Técnicos (PIDCT) durante os anos de 2000 e 2002, ao receber mais de R$ 28,6 mil a título de bolsa estudo, sem cumprir requisitos básicos para o mesmo: dedicação em tempo integral e dedicação exclusiva ao projeto. , 
 
De acordo com o MPES, no  próprio currículo Lattes do procurador consta que ele foi professor e coordenador de uma faculdade, além de ter praticado advocacia privada durante o mesmo período. .
 
Para o órgão, está provado o dolo do réu nesse ponto, uma vez que ele tinha conhecimento dos requisitos impostos pelo programa de bolsas, inclusive constando sua assinatura em documento. Segundo a ação, como professor de Direito, é improvável afirmar que ele pudesse assinar um documento sem conhecer suas implicâncias, muito menos se inscrevesse para um programa de doutorado sem conhecer seu regulamento.
 
O réu atuou ainda em três processos demandados pela sua mãe e prestou consultoria  à Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA) em causa referente a um mandado de segurança impetrado em 2001 – e que teve decisão em 2006 –, quando Francisco Neto recebeu da Fundação mais de R$ 274 mil.
 
“Na época, ele já era procurador federal da Advocacia Geral da União no Espírito Santo, lotado no Instituto Nacional da Seguridade Social, fato que o proíbe de advogar a particulares – isso inclui familiares. Segundo regulamento da AGU, ao procurador federal é proibido exercer a advocacia fora das atribuições do respectivo cargo”, esclarece a ação. .
 
Quando a consultoria prestada a FCAA, o  procurador, mesmo mediante proibição legal, emitiu parecer manifestando-se sobre um pedido de parcelamento formulado pela FCAA de uma quantia devida à Ufes. Esse processo é aquele em que ele havia prestado serviços advocatícios à Fundação, advogando de forma privada, quando ainda estava lotado no INSS. E também foi ele, já como procurador-geral da Ufes, quem se manifestou sobre pedido da Fundação na Universidade. “Ou seja, o réu recebeu o pedido de parcelamento de valores da instituição que dois anos antes lhe havia pagado mais de R$ 274 mil a título de honorários advocatícios. Esse proveito patrimonial, no entanto, não foi considerado ilícito, uma vez que o serviço foi efetivamente prestado à FCAA”, denuncia o MPF-ES. 
 
O órgão anunciou que não resta dúvidas de que houve proveito patrimonial por parte do réu, tanto na atuação como advogado particular da FCAA (R$274 mil) quando ao recebimento de R$ 28,6 mil da Fundação Capes para realização do doutorado. 
 
Além de ferir os princípios da Administração Pública, em especial os da honestidade, legalidade, impessoalidade e lealdade, caracterizando a improbidade administrativa, o MPF-ES ressaltou que apesar de não ter gerado proveito patrimonial, a conduta de Francisco Vieira demonstrou seu destrato com os princípios da administração e também seu interesse pessoal no exercício do cargo de procurador federal  em detrimento ao interesse público. 
 
 

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