A prefeitura de Aracruz enviou manifestação à Justiça para explicar o motivo do atraso da construção de casas populares, em Nova Esperança. A manifestação foi enviada após a Defensoria Pública entrar com pedido de antecipação de tutela na última semana para garantir a moradia às famílias expulsas da região, em 2011.
A prefeitura justifica que está cumprindo o artigo 450, parágrafo único, do Plano Diretor Municipal (PDM), que diz que “os banheiros não poderão comunicar-se diretamente com a cozinha e sala de refeição”. Em função dessa alegação as obras estão paralisadas.
De acordo com a manifestação, devido o impedimento, o Executivo busca superar a questão por meio legal, e assim iniciar a construção o mais rápido possível.
Segundo a Procuradoria Geral do Município de Aracruz, a prefeitura aguarda apenas uma decisão da Justiça para autorizar a construção de 547 casas do Projeto Minha Casa, Minha Vida, em Aracruz.
De acordo com a assessoria do município, o Executivo acredita na superação do impasse por vias adequadas para retomar o projeto.
Mesmo diante das informações divulgadas pela Prefeitura de Aracruz, o presidente da entidade Amigos da Barra do Riacho, Herval Nogueira, afirma que a situação entre as famílias é de apreensão.
“Eles podem falar isso, mas na prática a prefeitura parece não estar atenta aos problemas que estas famílias estão enfrentando. Além da espera por uma moradia, as informações que chegam sobre as obras são truncadas e eles ainda tem de conviver com a ameaça de ter seu aluguel social cortado, aumentando ainda mais a aflição destas famílias”, denunciou.
Para ele, após forte pressão da comunidade a prefeitura está tentando amenizar o problema. “O lado desumano da prefeitura vem sendo omitindo. O papel social que ela não faz não é mostrado”, reclamou Herval.
Ação Civil Pública
A Defensoria Pública do Espírito Santo entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra a Prefeitura de Aracruz, representada pelo prefeito Marcelo Coelho (PDT).
Segundo a defensoria, mesmo sob a alegação de que o projeto estaria em desacordo com a legislação do PDM, o posicionamento da prefeitura fere o direito fundamental à moradia familiar.
A ação ressalta também que o projeto tramitou regularmente durante todo o processo licitatório gerando expectativa nos moradores de que com a aprovação em todas as etapas do projeto ele finalmente sairia do papel.
Com a reprovação do projeto, tanto moradores quanto a empresa, enfatiza a ação, tiveram expectativas frustradas, porque o Executivo priorizou norma administrativa em detrimento ao direito constitucional à moradia.
A ação pede a antecipação da tutela para que se proceda imediatamente a aprovação do projeto arquitetônico e ainda pede a intimação do Ministério Público Estadual (MPES) para que intervenha como assistente litisconsorcial.