O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vila Velha, emitiu notificação recomendatória (005/2013) à Prefeitura de Vila Velha para que a administração municipal adote medidas adequadas à lei para a contratação do serviço de limpeza urbana e manutenção de áreas verdes no município.
De acordo com a notificação, o projeto básico referente à contratação dos serviços apresenta 10 itens em desacordo com normas que compões a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No projeto, afirma o MPES, a prefeitura dificulta o entendimento do projeto básico (especificações técnicas dos serviços) e do Termo de Referência.
Além disso, o projeto inverte a responsabilidade da metodologia. No caso, a prefeitura inverte a responsabilidade que é do contratante para o contratado, ou seja, a prefeitura determina que os concorrentes informem como será realizado o serviço (frequência do serviço, entre outros).
“Essas informações são de conhecimento da atual contratada e da PMVV. A sugestão é que a administração forneça no edital todas as informações necessárias para o dimensionamento de custo dos concorrentes, tais como as rotas e freqüências do serviços de coleta e varrição”, recomendou o MPES. Os critérios de julgamento do projeto também são subjetivos, segundo o órgão. Em diversas partes da tabela de pontuação para o processo de licitação as informações deixam de cumprir, em sua totalidade, os requisitos das atividades que serão desenvolvidas.
Há críticas ainda sobre as unidades de medição por pessoal (hora/homem, equipe, etc) e de equipamento (equipamentos de apoio). O MPES orientou a administração que faça a locação de equipamento em licitação apartada do serviço de limpeza pública.
Sobre a coleta seletiva, os desacordos são ainda mais evidentes. O projeto da Prefeitura de Vila Velha para a limpeza pública do município não atende aos termos do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) assinado pela administração e que prevê metas para a evolução da coleta seletiva em Vila Velha no prazo de cinco anos.
Confronta ainda a transparência necessária para a seleção da melhor empresa, e prevê uma equipe muito reduzida para manter a coleta seletiva. “Consta no projeto básico uma equipe reduzida, suficiente apenas para manter o serviço que já existe na região de um caminhão baú, um motorista e dois coletores. O custo de novas equipes caso aumente o número de resíduos não é previsto pelo edital”, diz o MPES.
O cronograma de implementação de coleta seletiva também não é apresentado no edital, condições, que segundo o órgão, devem ser revistas pela garantia das condições necessárias pra garantir as condições necessárias para um Estado Democrático de Direito.
De acordo com o órgão, a notificação tem natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidade civil, penal e administrativa, nomeadamente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e injurídico dos fatos noticiados.
A PMVV tem até esta quinta-feira (12) para responder ao MPES. A recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça Gustavo Senna Miranda e Nícia Regina Sampaio.