A Construtora Rossi e suas subsidiárias foram condenadas a devolver a uma mutuária todas as parcelas pagas, bem como o valor da corretagem, na aquisição de um imóvel avaliado em R$ 144 mil. O imóvel está localizado num condomínio no município de Serra. A decisão é do juiz Leonardo lvarenga da Fonseca, da 4ª Vara Cível da Comarca, que acolheu integralmente as demandas da consumidora lesada.
A ação foi protocolada em setembro de 2011, data em que o imóvel deveria ser entregue à mutuária. A sentença condenatória identificou cláusulas abusivas no contrato de compra e venda, bem como atraso na entrega da unidade habitacional.
As cláusulas décima-segunda, parágrafo terceiro, e décima-sexta do contrato particular de promessa de compra e venda, firmado entre as partes, estabelecendo percentuais de retenção de valores pagos para a hipótese de rescisão contratual e prazo de 180 dias de tolerância para entrega da obra foram declaradas nulas pelo magistrado, por contrariarem o Código de Defesa do Consumidor.
O contrato foi declarado rescindido e as parcelas pagas, bem como a comissão de corretagem, deverão ser volvidas com correção monetária desde as respectivas datas dos pagamentos e serem acrescidas de juros moratórios desde a citação.
Segundo o Procon-ES, o número de reclamações de consumidores insatisfeitos com as construtoras que atuam no Estado é cada vez maior. Só em 2012, o órgão registrou 330 reclamações. Em 2013, já são 59. A MRV Engenharia lidera a lista de reclamações, segundo o órgão de defesa do consumidor. Na sequencia aparecem a Rossi, Goldfarb e Morar.