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Santa Zita é condenada a indenizar passageira machucada em ônibus

A Santa Zita Transportes Coletivos Ltda terá que pagar indenização a Milsa dos Santos Pereira. Ela foi vítima de  acidente em ônibus da empresa, que produziu danos morais e estéticos. Receberá da empresa como indenização R$ 5 mil a título de reparação de danos.
 
A decisão é do juiz de direito da 1ª Vara Cível de Cariacica. Ele  condenou a Santa Zita Transportes Coletivos Ltda  considerando que a cidadã se machucou dentro de um ônibus da frota da empresa, por conta de uma manobra brusca feita pelo motorista.
 
De acordo com o processo, no dia 9 de junho de 2013, Milsa dos Santos Pereira  embarcou no ônibus da frota da Santa Zita com destino ao terminal de Campo Grande. Porém, durante o percurso, o motorista que trafegava em alta velocidade, realizou um movimento brusco e derrubou a passageira, que estava sentada no interior do veículo.
 
Em virtude da manobra, ela se machucou gravemente, sendo diagnosticada a necessidade de realizar diversos procedimentos médicos.
 
Para reparar os danos, a requerente ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, requerendo a condenação da Santa Zita ao pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos, além de pensão mensal e plano de saúde vitalícios. 
 
A empresa contestou alegando que não existiam  provas suficientes capazes de comprovar a ocorrência do acidente exposto na denúncia apresentada pela passageira.
 
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Sana Zita a pagar à Milsa dos Santos Pereira o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos estéticos, bem como a quantia de R$ 2,5 mil, a título de danos morais. Por outro lado, o juiz julgou improcedente o pedido inicial de condenação em danos materiais.

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