terça-feira, setembro 24, 2024
24.9 C
Vitória
terça-feira, setembro 24, 2024
terça-feira, setembro 24, 2024

Leia Também:

Serra: empresas atrasam entrega de imóveis e são condenadas

As empresas Inpar Projeto 92 SPE Ltda, Tibério Construções e Incorporações S/A e LPS Espírito Santo foram condenadas pelo juiz Anselmo Laghi Laranja, da 1º Vara Cível da Serra, por atrasarem a entrega de imóveis. O problema já corresponde a 90% das reclamações relacionadas à compra de imóveis no Estado.

 
Na sentença – publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (12) –, o magistrado determina às empresas a rescisão do contrato de promessa de compra e venda. Também decidiu que as empresas, de forma solidária, terão que restituir aos clientes as quantias por eles desembolsadas a título de prestações mensais, corrigidas monetariamente em observância às datas de pagamento das parcelas e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês.
 
Por outro lado, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e o pleito de restituição de taxa condominial.

 

Além de atrasar a entrega dos imóveis, as empresas impediram que clientes visitassem o canteiro de obras onde estava sendo construído um condomínio e cobraram taxa de condomínio mesmo sem entregar as chaves aos proprietários do imóvel.
 
Segundo o Procon, a reclamação por atrasos é responsável por 90% das queixas registradas no órgão em relação à compra de imóveis.
 
O órgão informou que entre as justificativas pelos atrasos reclamados pelos consumidores, a mais corriqueira é a influência de “fenômenos da natureza”, geralmente as chuvas. O problema, entretanto, é que este prazo de influência por fenômenos ou greves já é previsto em contrato e pode justificar, no máximo, seis meses de atraso, mas muitas vezes é ultrapassado pelas construtoras de forma abusiva. 
 
Neste caso, informou o órgão, o consumidor tem duas opções: exigir o direito de entrega do imóvel ou rescindir o contrato e pedir o dinheiro de volta.

Mais Lidas