Motoristas e cobradores devem cruzar os braços a partir da zero hora desta terça-feira (26). Mas há determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) para que 70% da frota seja mantida em operação.
Em decisão comunicada ao sindicato da categoria, o Tribunal alterou o percentual mínimo da frota de ônibus que terá que ser mantido durante a greve: 70% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h), e 50% nos horários normais, para o atendimento mínimo necessário à comunidade.
A determinação aos trabalhadores é do desembargador do TRT-ES, José Luiz Serafini. A decisão sobre a frota mínima tornada publica pelo Tribunal atende, parcialmente, o pedido de reconsideração de liminar feito pelo GVBus e Setpes, no último dia 18.
Decisão do presidente do TRT-ES, desembargador Mário Cantarino, havia determinado que fossem mantidos, a partir do dia 26, percentuais de 90% e 70%, respectivamente.
Uma outra determinação do tribunal é que o Sindirodoviários não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento; não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; e não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores.
E ainda que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários) não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários.
Diz o TRT-ES que o descumprimento, ainda que parcial, da presente decisão acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e terá que ser paga pelo sindicato profissional, sem prejuízo de apuração da responsabilidade criminal, civil e processual.
Dissídio
No dia 19, no Tribunal Regional do Trabalho, o Sindicato se comprometeu a só iniciar o movimento da greve a partir da zero hora do dia 26 de dezembro.
O Sindirodoviários e os sindicatos patronais têm prazo até esta quinta-feira (28) para apresentar suas razões no dissidio coletivo que está aberto no TRT-ES. Depois, o Ministério Público do Trabalho deverá entregar seu parecer até o dia cinco de janeiro de 2018. Segundo o desembargador Serafini, o processo dever ser levado a julgamento pelo Pleno do Tribunal no dia 10 de janeiro.
Os motoristas e cobradores querem reajuste de 5% nos salários. Querem também reajuste do vale-refeição e a gratuidade do plano de saúde. As empresas, porém, não concordam com o reajuste, e oferecem 1,83%