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STF nega agravo de delegados e ratifica Sindipol como representante da PC no Estado

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental impetrado por representantes do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindelpo), que reivindicava a representação dos delegados no Estado. A decisão da 1ª Turma, proferida nessa terça-feira (30), ratifica o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol) como único sindicato da categoria. 

 
Uma decisão anterior do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, já havia negado seguimento a um recurso extraordinário impetrado pelo Sindelpo. A decisão, proferida em 5 de setembro deste ano, sustentava que, por serem os delegados de polícia servidores policiais civis, é vedado a outro sindicato, diferente do Sindipol, representar essa carreira na base territorial do Estado. 
 
Além disso, a decisão ainda questionou o fato de os delegados alegarem ter carreira autônoma. A alegação foi contestada à luz do Estatuto da Polícia Civil (Lei n° 3400/81), que estabelece no artigo 2°: “são policiais civis abrangidos por esta lei os funcionários legalmente investidos em cargos integrantes no Quadro de Pessoas da Polícia Civil”. 
 
Há ainda a Lei n° 4913/94, que qualifica as diversas categorias da Polícia Civil, para efeitos de vencimento e hierarquia, comprovando que não há nenhuma carreira profissional autônoma nos quadros da Polícia Civil.

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