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TCE indefere cautelar contra reajuste da tarifa de ônibus em Vitória, mas quer explicações de Thyago Hoffman

Em decisão monocrática, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou medida cautelar pedida pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o reajuste tarifário dos ônibus de Vitória. No entanto, o órgão determinou a oitiva do secretário municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, Thyago Hoffman, e do representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setpes) no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Vitória (Comuttran), Jaime Carlos De Angeli.
 
A representação do MPC apresentada ao TCE aponta falta de transparência, dados inconsistentes, apuração primária de custos e análises sem tratamento estatístico no processo de revisão tarifária dos ônibus da capital. Em janeiro, a tarifa dos ônibus convencionais saltou de R$ 2,75 para R$ 3,15. Para o MPC, não há dados que justifiquem o reajuste.
 
A Corte de Contas afastou as argumentações do MPC sobre a possibilidade do reajuste tarifário ter sido maior que o devido. O MPC argumentou que o aumento foi superior à inflação, tanto no percentual concedido para o reajuste, quanto no longo prazo.
 
“[…] de 2013 até 2017 a inflação pelo INPC foi de aproximadamente 33%, enquanto o reajuste tarifário foi de aproximadamente 28%. Cabe ressaltar ainda que em 2013 ocorreu uma redução no valor da tarifa, e que esse valor ficou ainda congelado até 2016, conforme tabela constante na própria Representação”, diz o TCE.
 
O órgão considera imprudente o parâmetro de longo prazo. “Isso porque o cálculo apresentado pelo MPC considera períodos longínquos, sem comprovação de que o serviço prestado naquela época tinha a mesma estrutura que o atual”, diz a decisão.
 
O MPC também indicou imprecisão de quantificação, tanto da quantidade de passageiros equivalente, quanto na quilometragem rodada, o que impacta o cálculo da tarifa. Para o MPC, a indefinição pode iludir o Conselho Tarifário. Mas entendimento do TCE foi diferente. 
 
“Ocorre que dos valores auferidos para a tarifa técnica, considerando cada um dos cinco quantitativos de passageiros informados pelas diversas fontes, três são iguais ou superiores ao valor da tarifa atual, enquanto dois são inferiores. Dessa forma, verifica-se, em relação a esse argumento, que o mesmo também não é irrefutável ao apontar o valor da tarifa como acima da tarifa técnica, pois, dependendo do quantitativo de passageiros considerado, a tarifa pode ser igual, superior ou inferior à utilizada atualmente”. 
 
Apresentada em maio, a representação questiona, especialmente, a metodologia utilizada Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) para o cálculo da “tarifa básica”, chamada “Planilha Geipot”. O método prevê que a tarifa é o produto do rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes, em que a quilometragem percorrida, o número de passageiros transportados e o custo total são os elementos essenciais para o cálculo.

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