O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente uma denúncia de irregularidades no patrocínio da Prefeitura de Vila Velha ao evento evangélico Proclamação do Evangelho 2015, ocorrido em maio daquele ano, durante os festejos dos 480 anos do município. A representação do Ministério Público de Contas (MPC) pedia a devolução dos R$ 149.995 mil que a gestão do então prefeito Rodney Miranda (DEM), secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, fez à Associação dos Pastores Evangélicos de Vila Velha (Aspevive) para a realização do evento.
O órgão questionou a relevância turística e cultural do evento e citou a vedação constitucional ao fomento a cultos religiosos.
No entanto, a instrução técnica elaborada pela Secretaria de Controle Externo de Denúncias e Representações do TCE opinou pela improcedência da representação, determinando apenas a adoção de medidas administrativas para verificar a prestação de contas referente ao patrocínio. Em seguida, o próprio MPC opinou por acompanhar o entendimento da equipe técnica.
O relator Domingos Augusto Taufner entendeu o caso pode acolher o artigo 180 da Constituição Federal, ou seja, fomento ao turismo, desde que se possa apontar a primazia do caráter turístico sobre a questão religiosa.
O relator também ponderou que a mera contratação de shows religiosos só poderia ser entendida como subvenção se houvesse exclusividade de público, ou seja, a predominância do interesse de um grupo religioso em relação ao interesse público em geral. “Verifica-se que o evento era aberto ao público, no Parque da Prainha, de modo que não estava restrito a um público fechado”, disse.
O TCE apenas determinou que o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Luiz Felipe Faria de Azevedo, adote medidas administrativas para verificar a prestação de contas referente ao patrocínio.