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Terrenos de marinha: PEC que altera domínio da União aguarda inclusão na pauta do Senado

Aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a PEC 71/2013 aguarda inclusão na pauta do plenário. O instrumento propõe alterações nas regras que hoje atribuem à União o domínio exclusivo sobre os terrenos de marinha. A votação ocorrerá em dois turnos no Senado antes da proposta ser encaminhada para votação na Câmara Federal. A relatoria é do senador Ricardo Ferraço (PMDB).
 
A PEC pretende deixar claro no texto constitucional a exclusão dos bens da União das áreas de terrenos de marinha e seus acrescidos existentes nas ilhas costeiras, sede de municípios. A expectativa com a aprovação é de que milhares de famílias se vejam livres da cobrança das taxas de marinha.
 
A proposta busca favorecer os simples ocupantes, que, conforme a justificativa de Ferraço, são a maior parte da população localizada nessas áreas, normalmente uma parcela de baixo poder aquisitivo e que, portanto, encontra empecilhos para normalizar sua situação.  
 
O texto prevê o prazo de até um ano apos a vigência da emenda para registro das áreas ocupadas. Passado o prazo, elas voltarão a ter nova chance de regularizar as áreas, mas via prefeituras, que pela proposta passarão a deter o domínio de áreas ocupadas por particulares.
 
O substitutivo mantém sob domínio federal as áreas destinadas para edificação de prédios públicos federais, para uso de prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos por meio da ação federal ou para adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público. Os estados terão domínio das áreas com prédios públicos da administração estadual, o mesmo ocorrendo em relação aos municípios.
 
Ainda pelo texto, a União continuará realizando a identificação e demarcação dos novos terrenos de marinha, dentro de até cinco anos desde a vigência da emenda. Esgotado esse prazo, por igual tempo, os municípios serão incumbidos da tarefa. Depois disso, os terrenos que ainda não tiverem sido demarcados serão considerados áreas devolutas (terras públicas sem fim específico), para efeito de regularização fundiária em favor dos ocupantes.
 
O texto prevê que a União continuará realizando a identificação e demarcação dos novos terrenos de marinha em até cinco anos após a vigência da emenda. Depois, por igual tempo, a tarefa passará aos municípios.

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