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TJES considera inconstitucional limitação de idade para agente penitenciário da Sejus

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) considerou, em sessão realizada nessa quinta-feira (1), inconstitucional a exigência de idade limite de idade de 30 anos para investidura no cargo de agente penitenciário no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

 
O limite de idade foi analisado detalhadamente por vários desembargadores ao longo de seis meses e, ao fim da discussão, prevaleceu a decisão de que o TJ teria competência apenas para considerar a constitucionalidade ou não da matéria, e não para fixar novo limite de idade. 
 
Os agentes penitenciários com idade acima de 30 anos aprovados em concurso vêm contestando a fixação de idade máxima desde 2010. Em 2009 houve um concurso para preenchimento desses cargos com a limitação de idade. Os agentes que tinham mais de 30 anos e foram aprovados no certame tiveram de entrar com processos para serem nomeados. Centenas deles conseguiram manter as posições de trabalho por força de liminares judiciais, mas o vínculo permanecia precário. 
 
Em 2011, os agentes aprovados em concurso com idade acima de 30 anos chegaram a acampar em frente ao Palácio Anchieta, pleiteando o fim do limite de idade. Eles alegam que não existe justificativa no Projeto de Lei 24/2008, inciso III, do parágrafo único, do art. 5°, da Lei Complementar 455/08 para a limitação de idade dos agentes.

Dentre os aprovados, uma parcela já atuava no sistema penitenciário há mais de seis anos como temporários, mas foi exonerada. Outra parte pediu demissão dos empregos por conta da aprovação em concurso público, mas ainda assim foi exonerada, ficando sem qualquer fonte de renda.

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