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Tribunal de Justiça declara PDM de Castelo como inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) declarou, nesta quinta-feira (5), a inconstitucionalidade de seis leis complementares do município de Castelo, na região sul capixaba, que versam sobre o Plano Diretor Municipal (PDM). No julgamento, o relator do caso, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). O órgão ministerial apontou falhas na elaboração das leis que modificaram o texto original do PDM.

De acordo com informações do TJES, o magistrado considerou que houve violação ao princípio da democracia participativa no processo de discussão da norma. Na petição inicial (0024909-59.2013.8.08.0000), o Ministério Público afirmou que não foram realizadas audiências públicas e tampouco apresentados estudos técnicos que por ventura pudessem balizar as alterações na legislação.

“O Plano Diretor Urbano, por ser instrumento fundamental para a governabilidade da cidade e afetar, diretamente, a vida e os direitos das pessoas que nela vivem, deve ser precedido, em sua elaboração e alteração, de audiências públicas que cumpram o papel de tornar transparente o processo de tomada de decisão, ao promover a publicidade dos objetivos e medidas previstas, assegurando o direito à informação dos cidadãos”, afirmou Bravim Ruy.

Entre as leis consideradas inconstitucionais, o relator ressaltou a norma que alterou o Plano Diretor Municipal para autorizar a implantação de cemitério no Bairro de Santa Bárbara, em Castelo. Consta nos autos que os vizinhos da área não teriam sido consultados sobre os planos do município. Ao todo, foram declaradas ilegais as leis complementares de números: 004/2007, 005/2008, 006/2008, 007/2009, 008/2010 e 009/2010.

Além de considerar inconstitucionais todas as leis citadas acima, o desembargador fez questão de destacar que todas as licenças expedidas até 28 de novembro de 2013 serão mantidas, uma vez que nesta data foi expedido decreto da Prefeitura de Castelo com o nº 12.870 suspendendo a emissão de autorizações fundamentadas nas leis anuladas. Caso a inconstitucionalidade das leis passasse a valer desde sua elaboração, o fato traria “grande prejuízo social e econômico à cidade”, segundo Bravim Ruy. 

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