O desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justila do Estado (TJES), deferiu, na tarde desta quarta-feira (28), um pedido de efeito suspensivo ativo em agravo de instrumento interposto pelo prefeitura de Vitória para reativar a Linha Verde na Praia de Camburi. Ao contrário do juiz de primeiro grau, o magistrado não constatou nenhuma ilegalidade na implantação do projeto defendido pelo prefeito Luciano Rezende (PPS).
A decisão do desembargador reforma liminarmente a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Mário da Silva Nunes, que suspendeu a Linha Verde no último dia 23, em ação popular requerida pela moradora da Capital Licia Rezende Narciso, que alegou falta de participação popular prévia à intervenção e caos no trânsito.
No entanto, para o desembargador, a prefeitura demonstrou, por meio de documentação juntada aos autos, que teria realizado as audiências públicas pertinentes antes da implementação do Projeto Linha Verde, “o qual, diga-se de passagem, ao que parece, permaneceu em discussão junto à comunidade por mais de dez anos”, destacou na decisão.
Com relação ao segundo ponto abordado na decisão de 1º grau, no que diz respeito aos congestionamentos decorrentes da implantação da Linha Verde, Delio Sobrinho ressalta que o município cumpriu o que determina a legislação municipal e federal, “priorizando o transporte público em detrimento do transporte particular, não havendo, segundo consta, qualquer ilegalidade em tal procedimento, sendo vedado ao Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo com base em alegações genéricas”.
Ainda segundo o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário avaliar a pertinência da execução do projeto, “sendo esta função exclusiva do poder executivo local, o qual realizou estudos específicos para tanto”.
Para Delio Sobrinho, cabe ao administrador avaliar o sucesso ou não do projeto, “o qual, consigno, está dentro de uma tendência adotada por várias grandes cidades do nosso país, sendo vedado ao Judiciário, conforme acima exposto, a implementação de análises desse tipo, quando ausente a violação a legalidade estrita, como aparentemente ocorreu na situação posta”, destacou, concluindo por deferir o pedido de efeito suspensivo ativo para determinar que o projeto denominado Linha Verde seja reativado pelo município.
A Linha Verde estabelece um corredor viário exclusivo para ônibus do sistema público de transporte, táxis e vans em uma das principais avenidas da Capital, a Adalberto Simão Nader. Em apenas uma semana de implantação, as queixas de moradores e entidades da sociedade civil foram recorrentes.
O advogado responsável pela ação popular, Amarildo Santos, afirmou que irá recorrer da decisão ao colegiado do TJES na próxima segunda-feira (2). Ele considera os argumentos da prefeitura frágeis. A prefeitura, segundo Amarildo, fez debates em 2006 e 2007 sobre corredores exclusivos – ainda não era Linha Verde – e apresentou a questão em poucas linhas no Plano de Mobilidade, porque era obrigado.
As Associações de Moradores dos bairros Mata da Praia, Bairro República e Jardim Camburi também acionaram a Justiça reivindicando a suspensão da Linha Verde, até que seja realizado um estudo mais aprofundado de viabilidade, bem como uma série de debates com a popualação.