Toda a frota de ônibus deve circular entre zero hora do dia 31 de dezembro às 12 horas do dia primeiro de janeiro na Grande Vitória. A decisão é do desembargador José Luiz Serafini, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), em determinação aos rodoviários publicada divulgada às 19 horas desta sexta-feira (29). Os rodoviários estão em greve há quatro dias, e haviam decidido manter a frota reduzida de domingo (31) para segunda-feira (1).
O desembargador atendeu parcialmente a um pedido de urgência do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado (Setpes).
A decisão é para ser cumprida tanto pelo Transcol como pelo município de Vitória. Também decidiu o desembargador que, após o horário determinado por ele para o período do Ano-Novo, volta a valer a liminar anterior que determina 70% da frota nos horários de pico e 50% nos demais horários.
O desembargador considera a medida como uma pequena “trégua de 36 horas que a categoria dos motoristas concederá à sofrida população, sem prejuízo da eficácia ou contundência”, segundo entende, do movimento grevista.
Na decisão, diz ainda que espera gesto de “boa vontade dirigido pela categoria ao povo capixaba, a confirmar, como tem dito a diretoria do Sindicato laboral, que, se encara a greve como uma “guerra”, não a empreende contra a população, a sociedade ou a economia estadual. E que não pretende estragar as festas de fim-de-ano de ninguém, sobretudo o estrato mais carente da sociedade”.
O desembargador destaca o acréscimo da demanda do serviço de transporte público em razão das festividades de virada de ano nos municípios de Vitória, Vila Velha e Serra e a presença maciça de pessoas que migram do interior e de outros estados para participarem do réveillon. “Evidente que isso implica no exponencial acréscimo de demanda de transporte público na região da Grande Vitória. E haverá sempre o perigo de tumultos ou geral desarmonia. Mas a demanda não perdura ao longo de todo o dia primeiro, pelo que, entendo suficiente que a circulação integral da frota de ônibus se dê até as 12 horas do dia 01/01/2018”.