O nome de pessoas que tenham contribuído direta ou indiretamente para o regime antidemocrático brasileiro, do período de 01 de março de 1964 a 15 de janeiro de 1985, com relação histórica comprovada, poderá ser retirado das placas de vias e bens públicos na Capital.
Protocolada pelo vereador Vinícius Simões (PPS), a emenda visa à coerência das nomeações com o código de posturas que prevê como critério para a nomeação de locais públicos, apenas nomes que sejam edificantes ou heróicos.
“A participação em regimes antidemocráticos não pode ser louvada, já que os tais representam a violação dos direitos e as garantias fundamentais da sociedade. Esse regime acarretou prejuízos irreparáveis ao povo, como casos de tortura em massa e genocídios. Atitudes que devem ser recebidas com repúdio da parte da sociedade”, explicou.
Já consta na lei a alteração dos nomes na ocorrência de ruas homônimas, e em substituição de nomes provisórios. Com a aprovação da Emenda, será acrescentada a alteração em casos de ruas que possuam nomes de pessoas que participaram do governo antidemocrático no Brasil do período de 01 de março de 1964 a 15 de janeiro de 1985, desde que o fato esteja comprovado historicamente.
Segundo ele, o novo nome de ruas, ou praças serão escolhidos pela comunidade local, no caso da não manifestação dessa, a câmara realizará tal ação. “A nomeação de logradouros com nomes de personagem históricos tem como intenção a homenagem desse indivíduo, segundo as ações dele em vida e suas realizações que contribuam para o bem geral da sociedade. Por isso é importante que a comunidade local participe ativamente desse processo de alteração”, ressaltou.
A emenda entrará em vigor a partir da data de sua publicação e a partir dessa data o poder executivo terá um prazo de 02 anos para promover a renomeação do endereço, mediante a anterior manifestação dos moradores do local.