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Equívoco histórico?

Borges Tavares*
 
Com certeza será um equívoco histórico, caso o Espírito Santo mantiver a decisão de não aderir ao Convênio 16/2015, de 22/04/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta de cobrança de ICMS a energia elétrica gerada para autoconsumo de residências, propriedades rurais, micro e pequenas indústrias, e que passou a vigorar em setembro de 2015. 
 
O governo capixaba não pode seguir na contramão do mundo. É preciso elaborar um plano de desenvolvimento da matriz energética para o Estado que contemple significativamente a presença de energia renováveis.
 
Caso contrário, o Espírito Santo continuará sendo um Estado “anêmico” do ponto de vista de energia elétrica, e que no máximo — com muita boa vontade do governo federal — continuará recebendo grande parte dessa energia dos estados vizinhos. Sem contar, a perda da oportunidade ímpar de se inserir no contexto mundial do desenvolvimento tecnológico de fontes alternativas de energia elétrica.
 
Contexto histórico
 
O dia 17 de abril de 2012 foi marcado por um fato histórico no mercado de energia elétrica e na possibilidade de avanços significativos na produção de conhecimento no Brasil, com 40 anos de atraso, é fato; a mesma medida foi adotada nos Estados Unidos no início da década de 1980, mas é um marco, sem dúvida nenhuma, para o desenvolvimento de novas tecnologias de produção de energia elétrica na forma descentralizada ou distribuída por meio de fontes renováveis como luz solar, ventos, biomassas, hídricas. Na ocasião foi publicada a Resolução Normativa 482 da ANEEL, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica no Brasil. 
 
Marco histórico que permitiu aos pequenos consumidores residenciais, micro e pequenas empresas, propriedades rurais, os chamados “consumidores cativos”, a produção de sua própria energia elétrica. Direito que apenas os grandes e médios consumidores de energia, os “consumidores livres”, tinham até então. 
 
Indiretamente, a possibilidade da nova resolução criou um teto de mercado às tarifas de energia elétrica das concessionárias, pois a cada aumento da tarifa corresponde um adicional positivo na viabilidade para micro e miniusinas de energia elétrica. 
 
A resolução motiva também, o mercado de energias renováveis quando restringe, acertadamente, a utilização única dessas fontes como luz solar, ventos, biomassa, hídrica, entre outras, e insere, definitivamente, o Brasil na era da Geração de Energia Elétrica Distribuída e Limpa. 
 
Dentre as tecnologias de energias renováveis que podem prosperar com a medida, a energia fotovoltaica ganha destaque em função do energético (luz solar) ser abundante no Brasil. 
 
No Espírito Santo sua incidência é praticamente uniforme, com 10% de variação do local de menor e maior irradiação, enquanto no Brasil isso pode chegar a 30%.
 
Esse destaque para energia fotovoltaica pode ser também percebido nas estatísticas mundiais do setor, onde em 10 anos a potência instalada de usinas fotovoltaicas aumentou quase 50 vezes.
 
 
A resolução forneceu as chaves para os “consumidores cativos” de energia elétrica se livrarem dos “cadeados” que os prendem à estrutura atual do mercado de energia elétrica brasileiro, no entanto, os mesmos encontram-se emperrados.
 
É necessário “lubrificar” esses cadeados, e isso é possível complementando a Resolução 482/2012 com outros estímulos como crédito, desenvolvimento de P&D, incentivos fiscais dentre outros incentivos, mas sem dúvida a isenção de tributos sobre a energia elétrica gerada dentro do sistema de compensação é primordial. 
 
Neste contexto e com intuito de disciplinar e dar segurança jurídica aos Estados, em 22/04/2015 o Confaz publicou o convênio 16/2015, autorizando os Estados que aderirem, concederem isenção de ICMS à energia elétrica gerada dentro do sistema de compensação. Em novembro de 2015, a união concedeu isenção do PIS e do Confins. Hoje 15 estados da federação, que compõem 76% da população brasileira, já estão isentos de impostos sobre a energia elétrica gerada de FORMA LIMPA e SUSTENTÁVEL para o consumo próprio.
 
É desse cenário que o Espirito Santo está abrindo mão.
 
Precisamos acordar e lançar as bases do nosso desenvolvimento, focadas no domínio tecnológico e, sobretudo, na preocupação com as gerações futuras.
 

* Borges Tavares é engenheiro eletricista, proprietário da BVK Energia Solar e membro do Grupo Pró Energia Solar ES

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