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Gestores reivindicam ampliação do prazo de execução da Lei Paulo Gustavo

Com a prorrogação, em caso de sobra de recurso, os municípios poderão utilizá-lo no exercício fiscal posterior

Organizações que agrupam gestores de cultura de diversas partes do Brasil assinaram a Carta de Vitória, na qual reivindicam a prorrogação do período de execução da Lei Paulo Gustavo para dezembro de 2024. Divulgado nessa terça feira (22), o documento foi elaborado durante o Encontro Nacional de Gestores da Cultura, realizado nos últimos dias 14 e 15, na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), reunindo mais de mil gestores municipais, federais e estaduais da cultura.

Contudo, ao contrário do que muitos podem pensar, não se trata de um adiamento da lei, mas sim, de uma forma de garantir que os recursos, já recebidos pelos estados e municípios, sejam totalmente aplicados nessa política pública, conforme explica a presidente do Fórum de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura do Espírito Santo (Forcult-ES) e secretária municipal de Cultura de Viana, Renata Weixter.

Ela informa que o exercício financeiro dos municípios termina no final de novembro, devendo ser encaminhado para análise do Tribunal de Contas (TCE). No entanto, o prazo para que todos os estados e municípios lancem os mecanismos, recebam as inscrições, façam a seleção e realizem o pagamento do projeto para os artistas contemplados é até 31 de dezembro deste ano. Assim, caso haja sobra de recurso, a devolução deve ser feita até 10 dias do ano de 2024. Com a prorrogação, será possível usar o saldo remanescente no exercício fiscal posterior, não precisando, portanto, devolver no prazo estipulado atualmente. 
Um exemplo dado por Renata é o caso de artistas cujo projeto foi contemplado no edital e que possam vir a ter problemas na documentação a ser apresentada para receber o recurso. Com a prorrogação, a gestão, nesse caso, pode colocar o valor como contas a pagar, possibilitando mais tempo para a pessoa ajustar a documentação e encaminhar para poder receber o dinheiro. Outra possível situação, afirma, é a de abertura do edital, participação dos trabalhadores da cultura, mas falta de tempo de liquidar o recurso. “Nesse caso, também poderá organizar como contas a pagar para o exercício fiscal posterior”, informa.

Renata diz, ainda, que “os municípios menos estruturados e que estão com muita dificuldade de programar o recurso e abrir editais, também terão maior tempo para que esse execução aconteça. Em todos os casos, essa medida é urgente, necessária e significa realmente democratizar o acesso de todas pessoas à cultura, oportunizando aos municípios que operem a legislação com planejamento equidade e eficiência”, defende. 
As organizações que assinam a carta são o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Cultura das Capitais e Municípios Associados da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e a recém-criada Rede Nacional de Gestores Municipais de Cultura.
Conforme consta no documento, “a iminente importância da presente solicitação repousa na necessidade de resguardar a plena aplicação dos recursos destinados à cultura em todo o território nacional. A postergação não afetaria o estágio atual de lançamento dos editais e linhas de apoio, mas permitiria que eventuais saldos remanescentes fossem destinados a projetos igualmente meritórios, otimizando, assim, a utilização desses recursos em prol do fomento cultural”.
A Carta finaliza dizendo que “o almejado adiamento até 31 de dezembro de 2024 asseguraria que o espírito e os objetivos da lei fossem cumpridos integralmente, atendendo aos anseios de toda a comunidade cultural do país”.

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