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Justiça suspende efeitos do ato de Luciano Gagno que alterou edital de cultura

Decisão reconheceu vício de competência do secretário de Cultura de Vitória, denunciado por artistas

A 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória suspendeu os efeitos do ato administrativo do secretário de Cultura, Luciano Gagno, que alterou as notas do Edital 004/2021 da Lei Aldir Blanc. A Justiça reconheceu o “vício de competência” na atitude do gestor da pasta, que é alvo de denúncias da classe artística.

A decisão se refere ao ato administrativo que declarou vencedora a proposta do coletivo “Cores que Acolhem”, que inicialmente tinha ficado em segundo lugar. No texto, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro aponta que as normas divulgadas pela Prefeitura de Vitória estabeleceram as regras aplicadas ao chamamento público, que deveriam ser respeitadas.

“Nesse certame, foi delegado à Comissão de Avaliação a atribuição de avaliar, com caráter de definitividade, as propostas das licitantes. Dessa forma, não caberia a qualquer outra autoridade revisar o juízo dessa Comissão”, aponta a decisão.

Foi justamente o que Luciano Gagno fez. Uma equipe com 39 artistas foi a vencedora inicial do certame, mas foi colocada em segundo lugar após uma avaliação do secretário de Cultura, passando por cima da decisão da Comissão Avaliadora.

O próprio Luciano Gagno reconheceu, em uma fala recente na Câmara de Vitória, que fez a revisão das notas, alegando que as avaliações de alguns artistas do “Cores que Acolhem” estavam equivocadas. Disse, ainda, que “a comissão não é absoluta”.

A decisão da Justiça, no entanto, enfatiza: “Vislumbro vício de competência nesse ato administrativo, cuja prática fere o Princípio da Vinculação do Edital, pois desrespeitou o esquadro jurídico estabelecido para o certame”.

Outra denúncia dos artistas se refere à própria participação do coletivo “Cores que Acolhem” no edital, que se inscreveu fora do prazo estipulado no chamamento. A decisão da Justiça ressalta que tanto os licitantes quanto a administração pública devem pautar o procedimento licitatório e a execução do certame segundo as regras do edital.

“Demonstra-se, no ID12828078 – fls. 06, que o processo de inscrição da concorrente ‘Cores que Acolhem’ foi deflagrado em 27.9.2021, ou seja, flagrantemente fora do prazo. Desta feita, por ora, parece-me que realmente foi ilegal o prosseguimento dessa licitante no certame, pois, na verdade, sequer deveria ter tido a chance de concorrer, haja vista não ter respeitado o termo final para protocolo da inscrição”, afirma o juiz.

Acontece que o projeto, que previa a Intervenção Artístico-Urbana na Capital, já foi executado pelo coletivo. Mesmo sem dar respostas aos artistas, a Prefeitura de Vitória divulgou, no início do mês, o catálogo online das pinturas feitas por meio do edital, que previa 2.560 metros quadrados com obras de grafite e muralismo. “Eu acho que eles nem consideram que isso é uma ilegalidade”, disse na ocasião a integrante do movimento Grito da Cultura, Karlili Trindade.

Um dossiê relatando as denúncias foi entregue aos vereadores de Vitória, que chegaram a se reunir com o movimento Grito da Cultura para debater o assunto. No último dia 16, Luciano Gagno participou da tribuna livre da Câmara, para dar explicações sobre a interferência, mas as declarações foram consideradas evasivas pelos artistas.

A decisão judicial requer a notificação de Luciano Gagno, além de remeter os fatos ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), para que se manifeste dentro do prazo legal. O coletivo “Cores que Acolhem” também foi notificado a prestar informações, caso queira ingressar no processo.

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