Decisão em ação civil pública determina que prefeitura de Vitória adote medidas para andamento dos editais 2020 e 2021
Após a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD-ES) entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Vitória, a Justiça determinou que o município retome os procedimentos da Lei Rubem Braga. O município deve prosseguir com a execução dos projetos relativos ao edital de 2020, além de alocar recursos e planejar a publicação do edital da edição 2021.
“Foi uma grande conquista não só para a ABJD, mas para toda classe artística que é beneficiada pela Rubem Braga no município de Vitória”, afirma a advogada Renata Monteiro, que assinou a ACP junto com o advogado Alexandre Zamprogno.
A liminar também determina que o município deve complementar os recursos dos editais de 2020, nos termos da Lei Orçamentária Anual, além de adotar medidas necessárias para a análise dos projetos inscritos e o repasse dos recursos aos projetos aprovados. Esses eram os principais pontos da ação, que apontava estagnação na lei de incentivo, causada por ausência de vontade política e não de recursos, como vinha argumentando a gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos).
“É inacreditável que essa ingerência em relação à lei Rubem Braga tenha começado na gestão anterior, do prefeito Luciano Rezende [Cidadania], e venha se arrastando agora com a gestão do Pazolini (…) A lei está aí, precisa ser cumprida. A única coisa que a gente fez foi pedir que a prefeitura cumpra o que já é determinado por lei”, enfatiza Renata.
De acordo com a ação, o município alega que a administração de Luciano Rezende não havia assegurado o recurso da Rubem Braga para o orçamento de 2021. No entanto, com base em dados do Tribunal de Contas do Estado (TCES), é destacado que, em 2020, a receita líquida da capital capixaba foi superior à de 2019, com um acréscimo de mais de R$ 100 milhões. Além disso, quando o edital foi lançado no ano passado, o valor destinado à execução da lei foi de apenas R$ 1 milhão, inferior ao previsto na Lei 9.507/19, que reformulou a Lei Rubem Braga.
Os lançamentos dos editais da lei de incentivo ficaram suspensos durante os anos de 2015 a 2019, em razão da quantidade elevada de beneficiários que não apresentaram a documentação exigida, ou não comprovaram a correta utilização dos recursos em editais anteriores.
“Embora seja uma conduta condenável a prática da inadimplência, ela não pode dar azo, nem administrativo, nem legal, a um juízo de valor por parte do Município de Vitória, para deixar de lançar o edital de Lei Rubem Braga do corrente ano de 2021, e tão pouco para procrastinar a conclusão do edital de 2020, que já foi iniciado. Passados mais de oito meses da atual gestão, ela não deu seguimento ao edital de 2020”, informa um trecho da ação da ABJD, ajuizada em setembro.
A associação ressaltou que, ao longo dos 23 anos consecutivos da Lei Rubem Braga, mais de 1,8 mil projetos inscritos foram beneficiados, resultando em publicações de centenas de livros, discos, espetáculos teatrais e musicais, dentre outras expressões artísticas. Para a advogada Renata, só isso já seria um motivo para que a lei fosse devidamente cumprida. “É inacreditável que hoje a gente tenha que fazer uma ação judicial para que a prefeitura cumpra uma lei de fomento à cultura, que vem desde 1995 beneficiando os artistas e produtores culturais da nossa cidade”, reitera.