Medida Provisória adia para 2023 repasses de recursos e os condiciona à disponibilidade de estados e municípios
Mais um golpe do governo de Jair Bolsonaro (PL) foi deferido nesta segunda-feira (29) contra os trabalhadores do setor de cultura e eventos, dois dos mais prejudicados economicamente pela pandemia da Covid-19, com a publicação, no Diário Oficial da União, da Medida Provisória (MP) nº 1.135/2022.
Novamente, o alvo foram as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse (Lei 14.148/2021). A normativa do Executivo permite ao governo federal adiar os repasses estabelecidos nas leis e ainda condicioná-los à disponibilidade orçamentária de estados e municípios.
Conforme informações das Agências da Câmara e do Senado, a MP é datada de sexta-feira (26) e tem validade até 27 de outubro, sendo prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.
No caso da Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, o repasse de R$ 3,86 bilhões deverá ficar para 2023. Se necessário, parte do valor poderá ser transferida pela União apenas em 2024. Não poderão ser estabelecidos patamares mínimos para cada um dos exercícios.
A MP altera ainda os prazos da Lei Aldir Blanc 2, que agora passará a prever o envio de até R$ 3 bilhões anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2024 a 2028 – antes, o prazo começava em 2023.
A medida provisória também adia para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento, de 2019 a 2020, na pandemia.
Nas três leis, a MP introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo. Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,86 bilhões e R$ 3 bilhões. Na lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.
Além disso, nos três casos, a MP dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.
Vetos derrubados no Congresso
As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas por Bolsonaro e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional. A derrubada foi possível mediante um acordo costurado com o governo federal, após ampla pressão da classe artística e longa negociação, que envolveu membros da equipe econômica de Bolsonaro.
O partido Novo foi o único a orientar contra a derrubada dos vetos. O placar na Câmara ficou em 414 pela derrubada e 39 pela manutenção e 2 abstenções. No Senado, a votação foi unânime pela derrubada: 66 a 0.
Durante a votação, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), disse que a contrapartida para a derrubada dos vetos envolveu a manutenção dos vetos relacionados à privatização da Eletrobras, à nova Lei de Segurança Nacional e à lei sobre quebra de patentes.
As leis
A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.
A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.
A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento, entre 2019 e 2020, o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.
No ES, maior investimento da história
Para o Espírito Santo, a previsão referente à Lei Paulo Gustavo é de envio de R$ 75,8 milhões, mais do que o investido a partir de 2020 pela Lei Aldir Blanc, representando assim o maior investimento da história no Estado no setor.
Em fevereiro, a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) divulgou uma lista da previsão dos investimentos por município caso a lei seja mesmo sancionada. A exemplo da Lei Aldir Blanc, a divisão se dá por um mecanismo que inclui no cálculo população de cada local e o peso que possuem nos fundos de participação dos estados e municípios. Os que mais receberão em valores absolutos serão Serra (R$ 3,9 milhões), Vila Velha (R$ 3,7 mi), Vitória (R$ 3,3 mi) e Cariacica (R$ 2,9 mi).