Mais na coluna: marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura; atores negros; e patrimônio imaterial
O marco regulatório tem como objetivo garantir os direitos culturais, com a colaboração entre os entes federativos para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura, buscando a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, sendo regido pelos princípios da diversidade das expressões culturais.
Unificação
Karlili aponta que o marco determina agora ser possível ter uma estrutura no Brasil responsável por criar diretrizes e fazer planejamentos culturais. À coluna, a gestora cultural afirmou que trata-se de uma “retomada com corpo”, já que houve o retorno do Ministério da Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, mas agora com uma marco regulatório para dar sustentação.
Estruturação
Karlili também acredita na possibilidade de um investimento maior na cultura daqui para frente, por exemplo, com a criação e fortalecimento de uma estrutura mínima que já teve que ser construída por causas das leis emergenciais Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Ela recorda que muitos municípios, por causa dessa lei, tiveram que criar um conselho municipal de Cultura, fundo municipal e plano municipal. “O marco vem agora para cravar, sacramentar esse compromisso e dizer ‘agora é hora de fazer”, destaca.
Mas…
Apesar disso, Karlili deixa o recado: “é preciso ter pé no chão, a gente tem que continuar cobrando”. Destaca, ainda, que a aprovação teve que passar por um acordo com os parlamentares mais conservadores, que conseguiram inserir no projeto o respeito à moralidade pública e aos valores religiosos para receber as verbas, porém, independente disso, a aprovação do marco é para ser comemorada.
Patrimônio imaterial
O deputado estadual Coronel Weliton (PRD) apresentou três projetos de lei que consolidam novos patrimônios culturais imateriais do Espírito Santo: o PL 44/2024, que se refere ao Carnaval capixaba; o de número 35/2024, o Festival Sommerfest, realizado em Domingos Martins; e o nº 11/2024, a bocha. Contudo, Genildo Coelho, pesquisador da área do patrimônio imaterial, explicou à coluna que essas propostas não passam pelo legislativo.
Patrimônio imaterial II
Genildo esclarece que é preciso seguir um inventário nacional do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan), de acordo com a manifestação popular para a qual se pleiteia o reconhecimento como patrimônio imaterial, e dar entrada no Conselho Estadual de Cultura. A partir daí, passa pela Comissão de Patrimônio Imaterial, que vai fazer suas considerações.
Patrimônio imaterial III
Portanto, conforme relatou Genildo à coluna, “não é por um decreto, é um processo técnico e democrático”. “Esse tipo de reconhecimento não passa por um julgamento político, é um julgamento técnico. Fazer isso por meio da Assembleia seria quase uma imposição política por meio da lei”, diz. O pesquisador questiona a legitimidade que teria um reconhecimento feito por uma pessoa, e não pelos portadores do patrimônio imaterial.
Patrimônio imaterial IV
Quanto às manifestações para as quais o deputado busca reconhecimento como patrimônio imaterial, Genildo aponta que a Sommerfest não é “uma ‘tradição” e “foi inventada outro dia”. No que diz respeito ao Carnaval, trata-se de uma tradição que não tem especificidades locais, mas nacionais, portanto, o reconhecimento deve ser como patrimônio nacional, e não local. Quanto ao jogo de bocha, ele questiona: “é realmente capixaba? É só aqui que ele ocorre? De onde vem esta tradição? De que maneira ela se configura no território capixaba?”.
Artistas negros
Já a deputada estadual e presidente da Comissão de Cultura da Assembleia, Iriny Lopes (PT), apresentou o PL 66/2024, que cria o Programa de Incentivo a Atores, Teatro e Dramaturgia Negra – Lei Léa Garcia. A iniciativa estabelece que todas as produções culturais incentivadas pelo poder público deverão observar um mínimo de 20% de reserva de vagas para profissionais negros na atuação e nas produções.
Artistas negros II
A proposta também visa promover o mapeamento das produções de peças de teatro, filmes, novelas, séries e demais produções cinematográficas ou para a televisão realizadas por pessoas negras; a profissionalização de diretores, atores, roteiristas e dramaturgos negros; e o incentivo a patrocínios e investimentos, públicos ou privados, em projetos com temática negra.
Artistas negros III
Léa Garcia, nome dado à lei, é uma homenagem à atriz brasileira falecida em agosto de 2023, aos 90 anos, em Gramado, Rio Grande do Sul, onde receberia homenagem no Festival de Cinema. Ela também atuou no teatro e em novelas de TV. Certamente, um exemplo de atriz negra que conseguiu ultrapassar as barreiras impostas pelo machismo e pelo racismo, mas por ser uma lei estadual, poderia levar o nome de algum artista negro do Espírito Santo, como a atriz Vera Viana, falecida em 2020, como forma de homenagear e perpetuar a memória.
Até a próxima coluna!
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