Grupo acredita que abertura do edital foi motivada por decisão judicial contra a gestão de Lorenzo Pazolini
A gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) abriu as inscrições para o Projeto Cultural Rubem Braga nessa terça-feira (27). Serão R$ 2,3 milhões destinados para projetos de até R$ 100 mil em 19 áreas. Entretanto, o Grito da Cultura, que surgiu para lutar contra o desmonte das políticas culturais em Vitória e agora atua em todo o Espírito Santo, defende que o valor deveria ser o dobro, já que em 2021 não houve edital e há uma decisão judicial determinando seu lançamento.
Além dessa determinação, de 19 de dezembro, a juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Vitória, decidiu que o município deve fazer o pagamento dos recursos destinados aos projetos aprovados em 2020.
“A abertura da lei é um esforço do setor, que vem lutando para que as políticas públicas sejam efetivadas em Vitória. Desde o início do ano, o Grito vem empenhando esforços para cobrar da atual gestão a aplicação dos recursos da Lei Rubem Braga. Esses recursos não podem ser utilizados para outra finalidade. O processo movido contra a prefeitura, não tenho dúvidas, foi o empurrão para que a lei fosse aberta aos 45 do segundo tempo de 2022, já que a prefeitura informou ao Conselho de Cultura que só lançaria em 2023”, diz a integrante do Grito da Cultura, Karlili Trindade.
O valor a ser destinado para o edital deve ser correspondente à média de recurso investido na Rubem Braga nos últimos 10 anos. Entretanto, conforme afirma Karlili Trindade, o valor está um pouco menor, pois a média é de R$ 2,6 milhões.
As inscrições dos projetos podem ser feitas até 25 de fevereiro e são realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória. O candidato deverá estar cadastrado no Portal do Cidadão, devendo ser ele próprio o responsável por abrir o processo administrativo. Karlili questiona o fato de a inscrição ter que ser feita por meio do Protocolo Geral, uma vez que há plataformas culturais, como a Prosas, que tem estrutura específica para isso.
Ela também destaca que, conforme consta na Instrução Normativa nº 001/2022, pode haver alteração dos integrantes da banca avaliadora, por exemplo, quando não houver candidatos suficientes e em casos de algum impedimento por parte dos pareceristas de cumprir sua função.
Para Karlili, a solução para situações como essas não deveria estar na resolução, e sim, no edital de seleção dos avaliadores, como a previsão de convocação de suplentes.
Além disso, o valor de até R$ 100 mil, como aponta, pode inviabilizar a realização de projetos que precisam de um volume maior de recursos, como os das áreas de audiovisual e de patrimônio histórico. Uma alteração que acredita ser importante é o prazo de inscrição, que passou de 40 dias para 60.