Após reivindicarem, por meio de ofício encaminhado à Procuradoria Geral do Município de Vitória, o abono de R$ 1 mil, destinado aos servidores municipais, os conselheiros tutelares receberam como resposta da gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) que eles não têm direito ao benefício. “É um descaso conosco. A infância não é prioridade em um município que não reconhece o trabalho de pessoas que cumprem uma função tão importante”, diz a conselheira tutelar Carolina Santos Prata.
A alegação da gestão municipal, segundo a conselheira, é de que a Lei nº 9.814/2022, publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro e que concede o benefício aos servidores, não inclui os conselheiros tutelares por ocuparem cargo eletivo, uma vez que a escolha dos servidores é feita por meio de consulta às comunidades.
Carolina questiona esse argumento. Ela explica que os trabalhadores ocupam a função por meio de processo de escolha realizado pela prefeitura e que cargo eletivo diz respeito à escolha de representantes para o legislativo, tendo vínculo com a Justiça Eleitoral. “Conselheiro tutelar passa por um processo de escolha previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público, é diferente”, diz.
Outro argumento da gestão de Lorenzo Pazolini é de que os conselheiros tutelares nunca receberam abono, mas Carolina afirma que pessoas que já atuaram nessa função disseram ter recebido em épocas passadas.
“Mesmo se os conselheiros nunca tivessem recebido, essa gestão prefere fazer manutenção da distorção ou entrar na vanguarda e mudar o cenário? Pelo que vimos, prefere manter a distorção”, sentencia, destacando que Vitória foi o único grande município da Grande Vitória que não concedeu o abono aos conselheiros tutelares.
Para Carolina, os conselheiros tutelares são equiparados aos demais servidores públicos municipais “somente para o ônus, e não para o bônus”, uma vez que podem sofrer Processo Administrativo (PAD), mas não têm direito ao abono nem a vale alimentação. No ofício encaminhado para a Procuradoria para reivindicar o benefício, consta que a Lei Municipal 7.974/2010, que normatiza o funcionamento dos conselhos tutelares na Capital, estabelece que os vencimentos, subsídios, percentuais e reajustes concedidos a esses trabalhadores serão equiparados ao quadro geral dos demais servidores municipais.
Também consta no documento que essa mesma lei, em seus artigos 37 e 38, prevê que, em caso de regime disciplinar, será observado o que consta nos artigos 170 a 215 da Lei 2.994/82, do Estatuto do Servidor Público de Vitória, e que caso a sindicância culmine em processo administrativo, ele será apurado por uma sindicância da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), pela Corregedoria e pela Procuradoria.
Ao todo, 16,5 mil servidores foram contemplados com a abono, inclusive aposentados e pensionistas. São 10,7 mil ativos e 4,7 mil aposentados, além de 1 mil pensionistas.
Indicação
A vereadora Camila Valadão (Psol) fez uma indicação junto à gestão municipal para que o abono seja concedido aos conselheiros tutelares. Ela diz, no documento, que após pesquisa no site da transparência da prefeitura, utilizando o filtro “Pessoal por Quadro”, “temos o resultado do quantitativo de servidores, por quadro, da PMV, estando incluídos os conselheiros tutelares. Nesse sentido, entendemos que, por figurarem como pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura de Vitória, os conselheiros também devem estar inclusos no recebimento do abono”.
O documento prossegue destacando que a Lei nº 9.813/21, em seu artigo 2, diz que quem receberá o benefício é o “servidor efetivo, empregado público, contratado por tempo determinado, ou que exerçam cargo de provimento em comissão, bem como cedidos ao Município de Vitória que perceba sua remuneração na folha de pagamento, com vínculo ativo e em efetivo exercício das atividades próprias de seu cargo, contrato, emprego ou função”.
Com base nesse artigo, segundo a vereadora, “é possível entender que os conselheiros tutelares, que são agentes públicos prestadores de serviço público relevante, possuem vínculo ativo com a prefeitura e, por isso, é cabível que os mesmos sejam beneficiados pela bonificação extraordinária”.
Camila Valadão também aponta que o vínculo desses trabalhadores com a PMV está expresso ainda na Lei Municipal n° 7.974/10, que cria os conselhos tutelares e prevê a “dedicação exclusiva em suas jornadas de trabalho e a contribuição previdência pelo Regime Geral da Previdência Social, sendo este o mesmo regime dos outros trabalhadores, como os comissionados, beneficiados pelo o abono”.