A Defensoria Pública do Estado, através de ação conjunta com a Pastoral Carcerária e o Ministério Público do Estado (MPES) conseguir reverter uma portaria de Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que garantia o direito de visitação de filhos crianças e adolescentes a pais presos acompanhado apenas de pais ou responsáveis.
Esta portaria causou transtornos a diversas famílias, já que algumas delas enviam, para acompanhar as crianças e adolescentes, parentes próximos, não necessariamente pais ou responsáveis que tenham guarda legal dos filhos dos presos.
Os parentes, com a dificuldade do acesso de filhos a pais internos do sistema penitenciário, recorreram à Defensoria em busca de solução para o problema. O órgão, então, abriu um processo administrativo em julho deste ano e vem desenvolvendo um trabalho extrajudicial.
Após diversas reuniões entre a Defensoria Pública, MPES, Pastoral Carcerária e a Sejus, o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, publicou a portaria 1.582-S que acolheu os fundamentos das entidades.
De acordo com a portaria, a pessoa privada de liberdade pode indicar outra pessoa como responsável para levar seus filhos à unidade prisional para visitá-lo, na hipótese de impossibilidade ou dificuldade de relacionamento com o pai ou a mãe de seus filhos.
A portaria estabelece também que o preso, sempre que possível, deve ser alocado em unidade prisional mais próxima do endereço de seus filhos, visando preservar e garantir o convívio entre eles.