Além disso, o adolescente teve de passar por cirurgias plásticas reparadoras e sessões de fisioterapia para a sua completa recuperação estética e motora. O menino também perdeu boa parte do ano letivo por conta das diversas cicatrizes provenientes do acidente e da vergonha em virtude das deformidades físicas.
A companhia contestou as alegações da defesa do adolescente da ação, alegando que a instalação da rede elétrica seguiu as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas que as edificações existentes no local é que não teriam respeitado as posturas municipais quanto ao alinhamento, sendo que o segundo pavimento, onde teria ocorrido o evento danoso, teria sido construído sem alvará.
A concessionária também alegou que aos 14 anos de idade, o adolescente já teria o discernimento necessário para verificar a situação de perigo e evitar o contato com a fiação exposta.
Na sentença, o juiz Rafael Calmon, da 1ª Vara Cível de Viana, ressalta que não há dúvida a respeito da responsabilidade da concessionária de energia quanto aos danos sofridos. Ele salientou que “a concessionária prestadora de serviço público deve zelar pelo bom desempenho da atividade de fornecimento de energia elétrica que disponibiliza em favor da coletividade, e, nesse sentido, possui o poder-dever de fiscalizar as edificações, sob pena de avocar para si a responsabilidade por eventuais danos decorrentes da interação periculosa entre moradores e rede elétrica. Outrossim, não restou comprovado que o autor, que estaria a brincar com um vizinho na ocasião, tivesse adotado comportamento específico para, espontaneamente, tocar na fiação que lhe causou o choque elétrico”.